
Rejeição 280 — Certificado Transmissor Diferente do Certificado do Emitente
A Rejeição 280 ocorre quando a NF-e é transmitida utilizando um certificado digital que não possui autorização para representar o emitente informado no documento fiscal. Na prática, a SEFAZ identifica que o certificado utilizado na transmissão pertence a outro CNPJ ou CPF e não possui vínculo válido com o emitente da NF-e. A correção consiste em utilizar um certificado digital válido para o emitente ou regularizar a procuração eletrônica quando aplicável.
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