
Rejeição 301 — Uso Denegado: Irregularidade Fiscal do Emitente
A Rejeição 301 ocorre quando a SEFAZ identifica que o emitente da NF-e possui irregularidade fiscal ou cadastral que impede a autorização de novos documentos fiscais eletrônicos. Nessa situação, a NF-e não é autorizada e o uso do documento é denegado pela administração tributária. O problema não está no preenchimento da nota fiscal, mas na situação cadastral do contribuinte perante o Fisco. A correção consiste em regularizar a situação fiscal ou cadastral do emitente junto aos órgãos competentes e, posteriormente, emitir uma nova NF-e.
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