
Rejeição 938 — Não informada BCST, pST e ICMSST retido na operação anterior
A Rejeição 938 ocorre quando a NF-e é emitida com tributação de ICMS que indica substituição tributária cobrada anteriormente, mas os campos de ICMS-ST retido na operação anterior não são informados no XML. Essa rejeição costuma ocorrer em operações com: - CST 60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. - CSOSN 500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação. - Operação normal, quando o destinatário não é consumidor final. - Produtos sujeitos à substituição tributária. - Revenda de mercadorias com ICMS-ST já retido na cadeia anterior. Nessas situações, a SEFAZ pode exigir que a NF-e informe os valores referentes ao ICMS-ST retido anteriormente, como base de cálculo, percentual, ICMS próprio do substituto e valor do ICMS-ST retido.