
Rejeição 1026 — Alíquota do IBS da UF inválida
A Rejeição 1026 ocorre quando a alíquota do IBS de competência da UF informada na NF-e ou NFC-e está incompatível com a regra de validação prevista para o documento fiscal. Na prática, a SEFAZ verifica o campo de alíquota do IBS estadual, normalmente informado em `<pIBSUF>`, dentro do grupo de informações do IBS da UF. Quando o valor informado não corresponde à alíquota exigida para o período, o item da nota é rejeitado. Em 2026, a regra geral de transição exige que a alíquota do IBS da UF seja informada como **0,1%** para documentos que exigem o preenchimento do grupo de IBS/CBS.
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