Ato Técnico Conjunto 2/2026 aprova 15 documentos técnicos de DF-e para CBS e IBS

Ato Técnico Conjunto 2/2026 aprova 15 documentos técnicos de DF-e para CBS e IBS
TL;DR
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram conjuntamente, por meio do Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2, de 21 de agosto de 2026, quinze documentos técnicos relacionados a NF-e/NFC-e, BP-e, NFAg, NFGas e NFe ABI.
O ato estabelece que as especificações aprovadas se aplicam à CBS e ao IBS e determina que ele entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do CGIBS.
Para empresas emissoras, fornecedores de software e equipes fiscais, o principal ponto agora é tratar o ato como referência normativa para controle de versões, análise de impacto, desenvolvimento, testes e implantação dos documentos técnicos envolvidos.
O que aconteceu
O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2/2026 formalizou a aprovação conjunta, pela Receita Federal e pelo CGIBS, de documentação técnica de diferentes documentos fiscais eletrônicos.
O art. 1º informa expressamente que as especificações aprovadas se aplicam à CBS e ao IBS.
Ao todo, o ato relaciona quinze documentos técnicos distribuídos entre NF-e/NFC-e, BP-e, NFAg, NFGas e NFe ABI.
O próprio ato também determina que essa documentação seja disponibilizada no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos da SVRS e no Portal Nacional da NF-e.
Quais documentos foram aprovados
NF-e e NFC-e
- Nota Técnica 2026.006, versão 1.00 — Vinculação com a Transação de Pagamento do DF-e.
- Nota Técnica 2026.002, versão 1.10a — Emissão Offline, Autorização com Alerta e DANFE Simplificado Tipo 2.
- Informe Técnico 2023.002, versão 2.00 — Tabela de CFOP.
- Informe Técnico 2025.004, versão 1.20 — Tabela Índice de Mistura de Biocombustível.
- Informe Técnico 2026.001, versão 1.01 — Tabelas de Meios de Pagamento para Vinculação Pagamento.
BP-e
- Nota Técnica 2025.002, versão 2.00 — BPe TA.
NFAg
- MOC — Visão Geral, versão 1.00l.
- MOC — Anexo I — Leiaute e Regras de Validação, versão 1.00l.
- MOC — Anexo II — Leiaute DANFAG, versão 1.02.
NFGas
- MOC — Visão Geral, versão 1.00g.
- MOC — Anexo I — Leiaute e Regras de Validação, versão 1.00g.
- MOC — Anexo II — Leiaute DANFGas, versão 1.00a.
NFe ABI
- MOC — Visão Geral, versão 1.00a.
- MOC — Anexo I — Leiaute e Regras de Validação, versão 1.00a.
- Tabela de Códigos da NFe ABI, versão 1.00a.
Quem é impactado
O ato interessa principalmente a:
- empresas emissoras de NF-e e NFC-e;
- empresas e sistemas envolvidos com BP-e;
- prestadores e entes que utilizarão NFAg e NFGas;
- operações abrangidas pela NFe ABI;
- fornecedores de ERP e soluções fiscais;
- desenvolvedores de emissores de documentos fiscais eletrônicos;
- equipes fiscais, tributárias, financeiras e de tecnologia;
- integradores responsáveis por XML, eventos, mensageria e comunicação com autorizadores.
O impacto não é uniforme entre todos os contribuintes. Cada empresa deve identificar quais documentos fiscais e fluxos operacionais fazem parte de sua operação antes de definir o plano de adequação.
Impactos práticos
A publicação do ato não deve ser tratada apenas como atualização documental.
Na prática, ela formaliza uma referência conjunta de aprovação e controle de versões para um conjunto de documentos técnicos que pode exigir ações diferentes conforme o DF-e utilizado.
Entre os pontos que devem ser avaliados estão:
- alterações de leiaute;
- novas regras de validação;
- novos eventos;
- tabelas técnicas;
- meios de pagamento;
- processos de emissão;
- contingência;
- impressão de documentos auxiliares;
- integrações com sistemas financeiros;
- implantação de novos modelos de documento fiscal.
A análise deve ser feita documento por documento. O ato aprova o conjunto, mas o efeito operacional depende do conteúdo de cada Nota Técnica, Informe Técnico, MOC ou tabela.
Impacto para ERP
O impacto para ERP pode ser alto, conforme os DF-e e os módulos suportados, porque a lista aprovada alcança diferentes camadas do sistema.
Gestão de versões
O ERP precisa manter inventário das versões vigentes de Notas Técnicas, MOCs, tabelas e schemas relacionados aos documentos fiscais utilizados pela empresa.
Motor fiscal
Alterações em CFOP, meios de pagamento, regras de validação e informações relacionadas à CBS e ao IBS podem exigir revisão de regras do motor tributário e das tabelas fiscais.
Emissão de documentos
Módulos de faturamento e emissão devem avaliar mudanças específicas de NF-e, NFC-e, BP-e, NFAg, NFGas e NFe ABI conforme o escopo de cada sistema.
Integrações
Mudanças que relacionam documento fiscal, pagamento, eventos ou novos modelos de DF-e podem exigir adequações em integrações com financeiro, meios de pagamento, mensageria fiscal e plataformas externas.
Testes
Cada documento relevante deve entrar em uma matriz de testes com, no mínimo:
- versão atual;
- versão nova;
- ambiente aplicável;
- cenários afetados;
- impacto em XML;
- impacto em eventos;
- validações esperadas;
- retorno dos autorizadores.
Governança
O risco operacional aumenta quando diferentes equipes tratam uma mesma mudança de forma isolada. Fiscal, produto, desenvolvimento, implantação e suporte devem trabalhar com a mesma referência de versão e de escopo.
O que fazer agora
- Identificar quais dos quinze documentos técnicos atingem a operação da empresa.
- Registrar a versão aprovada de cada documento no inventário técnico do ERP.
- Comparar cada versão com a versão atualmente implementada.
- Mapear impactos em XML, eventos, tabelas, cadastros, emissão e integrações.
- Separar mudanças normativas de mudanças exclusivamente técnicas.
- Planejar desenvolvimento e testes conforme os cronogramas específicos de cada documento.
- Acompanhar os portais oficiais para novas versões, schemas e orientações complementares.
- Evitar assumir datas de homologação, produção ou obrigatoriedade quando elas não estiverem expressamente confirmadas na documentação técnica correspondente.
Linha do tempo
Base legal
- Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2, de 21 de agosto de 2026.
- Fundamentos indicados no próprio ato: Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026, e dispositivos do Regimento Interno da Receita Federal mencionados no preâmbulo.
Fontes oficiais
- Texto oficial do Ato Técnico Conjunto nº 2/2026 no CGIBS
- Catálogo de Atos Técnicos Conjuntos do CGIBS
- Publicação no Diário Oficial da União
- Catálogo oficial de documentos da NF-e/NFC-e
Análise Tribium
O principal efeito do Ato Técnico Conjunto nº 2/2026 é de governança técnica.
A Receita Federal e o CGIBS reuniram, em um mesmo ato de aprovação, documentos que afetam diferentes fluxos de emissão e tratamento de DF-e no contexto da CBS e do IBS. Para equipes de ERP, isso muda a forma de acompanhar a Reforma Tributária: não basta monitorar apenas leis e atos normativos gerais. É necessário controlar também a documentação técnica aprovada e suas versões.
O risco mais evidente é de fragmentação. Uma empresa pode atualizar a NF-e e deixar de revisar tabelas de meios de pagamento, eventos, documentos setoriais ou novos modelos de DF-e relacionados ao mesmo ciclo de implantação.
Por isso, a recomendação é manter uma matriz central de impacto que relacione ato normativo, documento técnico, versão, módulo do ERP, responsável, ambiente, data de implantação e status de testes.
Outro ponto de atenção é que a aprovação normativa do documento não substitui a leitura do conteúdo técnico. Homologação, produção, regras de validação, schemas e obrigatoriedade precisam ser confirmados em cada documento e em eventuais publicações posteriores.
Conclusão
O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2/2026 formaliza a aprovação de quinze documentos técnicos relacionados a cinco grupos de documentos fiscais eletrônicos e vinculados à implementação da CBS e do IBS.
Para empresas e fornecedores de ERP, a ação mais importante é transformar essa publicação em controle de implementação: identificar documentos aplicáveis, comparar versões, mapear impactos e acompanhar cronogramas específicos.
O ato funciona como ponto de partida normativo. A execução depende da leitura e da gestão individual de cada documento técnico aprovado.