
Rejeição 590 — Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)
A Rejeição 590 ocorre quando uma empresa optante pelo Simples Nacional emite uma NF-e utilizando CST de ICMS em vez de CSOSN. Quando o emitente possui CRT igual a 1 (Simples Nacional), a tributação do ICMS deve ser informada por meio do CSOSN. Se o XML for gerado com CST, a SEFAZ rejeita a nota fiscal.
Sefaz5 min de leitura