Sefaz-SP esclarece emissão de NF-e em venda para entrega futura com pagamento antecipado
A Sefaz-SP esclareceu, na Resposta à Consulta Tributária 33279/2026, que a **Nota de Débito prevista no Ajuste SINIEF 49/2025 não deve ser tratada como uma terceira NF-e** nas operações de venda para entrega futura com pagamento antecipado. Na prática, continuam sendo emitidas **duas NF-e**: 1. **NF-e de simples faturamento**, sem destaque do ICMS, com **CFOP 5.922** e finalidade **`finNFe = 6 — Nota de Débito`**; 2. **NF-e de efetiva saída da mercadoria**, com destaque do ICMS quando devido, usando **CFOP 5.116 ou 5.117**, conforme o caso. A regra produz efeitos a partir de **03 de agosto de 2026**, conforme alteração promovida pelo Ajuste SINIEF 15/2026 no Ajuste SINIEF 49/2025. ([legislacao.fazenda.sp.gov.br](https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC33279_2026.aspx))
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