API de geração do DANFSe será suspensa em 3 de agosto de 2026

API de geração do DANFSe será suspensa em 3 de agosto de 2026
TL;DR
A API oficial utilizada para gerar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (DANFSe) será suspensa em 3 de agosto de 2026.
A mudança está prevista na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008, versão 1.02, publicada em 14 de julho de 2026. O documento passa a ser a referência técnica para a geração do DANFSe por softwares emissores de NFS-e, ERPs e sistemas fiscais, seja por solução própria, biblioteca ou serviço de terceiro compatível com o leiaute oficial.
A Nota Técnica nº 008 não anuncia o encerramento ou a suspensão do Portal Nacional da NFS-e nem do Emissor Nacional Web. O impacto principal recai sobre sistemas que dependem da API específica de geração do documento auxiliar.
A ação recomendada é identificar imediatamente se o ERP consome essa API e, somente quando houver essa dependência, implementar ou contratar uma solução de geração compatível com o leiaute oficial e concluir os testes antes da data de suspensão.
O que aconteceu
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional publicou a versão 1.02 da Nota Técnica nº 008, que contém as especificações técnicas do DANFSe.
A Nota Técnica informa que a API de geração do DANFSe será sobrestada, ou seja, suspensa, em 3 de agosto de 2026. O documento estabelece as especificações que deverão ser observadas pelos softwares emissores, ERPs e sistemas fiscais na geração da representação visual da NFS-e.
A versão 1.02 também registra ajustes na quantidade de caracteres dos campos, no tratamento dos campos vPis, vCofins e tpRetPisCofins, além de outras correções pontuais.
O serviço atingido é a API específica que gera o DANFSe. Ele não deve ser confundido com os serviços utilizados para transmitir a Declaração de Prestação de Serviços, autorizar a NFS-e, consultar documentos ou executar outros processos da plataforma nacional.
O que é o DANFSe
A Nota Técnica nº 008 caracteriza formalmente o DANFSe como o documento auxiliar da NFS-e impresso em papel. Sua finalidade é facilitar a consulta resumida aos dados da nota e apoiar processos administrativos e financeiros do destinatário.
Na operação dos sistemas, o DANFSe costuma ser produzido em arquivo para visualização e impressão, como PDF, mas a Nota Técnica não estabelece o PDF como formato eletrônico obrigatório. Qualquer formato adotado deve preservar o modelo e os requisitos de impressão definidos na especificação oficial.
Ele pode ser utilizado para:
- facilitar a consulta dos dados da NFS-e;
- atender à necessidade de representação impressa;
- apoiar processos administrativos e financeiros do destinatário;
- permitir a consulta de autenticidade por chave de acesso ou QR Code;
- disponibilizar o documento para visualização, impressão ou envio ao cliente.
O DANFSe não substitui o XML da NFS-e. O arquivo eletrônico continua sendo a origem dos dados fiscais, enquanto o documento auxiliar funciona como representação para leitura, impressão e conferência.
Quem é impactado
A alteração afeta diretamente:
- empresas desenvolvedoras de software fiscal;
- fornecedores de ERP;
- plataformas emissoras de NFS-e;
- sistemas de faturamento integrados à NFS-e Nacional;
- integradores que utilizam a API oficial para obter o DANFSe;
- equipes de desenvolvimento, implantação e sustentação;
- empresas que enviam automaticamente o DANFSe aos clientes;
- portais que armazenam ou disponibilizam o DANFSe em PDF ou em outro formato de representação adotado pela aplicação.
O contribuinte que utiliza somente o Emissor Nacional Web não é, por esse motivo isolado, obrigado a desenvolver um gerador próprio. A adequação técnica é necessária para aplicações que dependem da API de geração do DANFSe.
O que não muda
A suspensão da API não significa:
- encerramento da NFS-e Nacional;
- anúncio de encerramento ou suspensão do Emissor Nacional Web;
- fim da emissão manual pelo Portal Nacional;
- suspensão automática das APIs de emissão da NFS-e;
- alteração da validade do XML autorizado;
- obrigação de desenvolvimento próprio para o usuário que emite apenas pelo portal.
A Nota Técnica nº 008 tem como objeto a especificação e a geração do documento auxiliar. A emissão da NFS-e e os demais serviços de integração possuem fluxos e documentações próprios.
Impactos práticos
O sistema precisa adotar uma solução alternativa de geração
Quando o ERP atualmente depende da API oficial para obter o DANFSe, esse fluxo precisará ser substituído por solução própria, biblioteca ou serviço de terceiro compatível com a Nota Técnica e independente da API suspensa.
A contratação de biblioteca ou serviço de terceiro não elimina a responsabilidade do ERP ou emissor de validar a correspondência com o XML e a conformidade do documento com o modelo oficial.
Na prática, a solução adotada deverá:
- receber ou localizar o XML da NFS-e;
- mapear as tags para os campos do DANFSe;
- aplicar o leiaute definido na Nota Técnica;
- gerar a representação para visualização, impressão ou download;
- quando o sistema mantiver arquivo eletrônico, vinculá-lo à respectiva NFS-e como parte da arquitetura operacional.
Os campos precisam refletir o XML
A Nota Técnica determina que os campos do DANFSe representem o conteúdo das respectivas tags do XML da NFS-e. Não podem ser impressas informações que não constem do arquivo eletrônico.
Esse ponto exige cuidado porque o gerador visual não deve completar dados por conta própria, recalcular tributos de forma independente ou utilizar informações divergentes do XML autorizado.
Quando um campo não comportar todo o conteúdo, a versão 1.02 admite tratamento com reticências, observadas as regras de legibilidade e de quantidade de caracteres. Já os campos sem informação no XML devem ser preenchidos com um traço (-), ressalvadas as supressões de linhas e blocos expressamente autorizadas pela Nota Técnica.
O leiaute não é um relatório livre
O DANFSe deve obedecer ao modelo oficial. Entre os requisitos técnicos estão:
- geração em uma única página;
- orientação retrato;
- tamanho mínimo A4;
- margens dentro dos limites definidos;
- disposição padronizada dos blocos;
- regras de espessura de linhas e sombreamento;
- fontes e tamanhos mínimos;
- QR Code para consulta da autenticidade;
- identificação da chave de acesso;
- tratamento dos blocos opcionais e das supressões permitidas.
O sistema pode realizar somente as adaptações expressamente admitidas na Nota Técnica, como a supressão de determinados blocos quando os dados não existirem ou não se aplicarem à operação.
O ambiente de homologação precisa ser identificado
Quando a NFS-e for gerada para teste em ambiente de produção restrita, com tpAmb = 2, o DANFSe deverá apresentar no cabeçalho a expressão:
NFS-e SEM VALIDADE JURÍDICA
Essa validação deve fazer parte do gerador para impedir que documentos de homologação sejam confundidos com documentos de produção.
Cancelamento e substituição exigem tratamento visual
O DANFSe de uma NFS-e cancelada deve apresentar a marca d’água CANCELADA.
No caso de substituição, o documento deve apresentar a marca d’água SUBSTITUÍDA. A chave da NFS-e substituída também deve ser tratada conforme a especificação aplicável ao campo de informações complementares.
O documento contempla informações de IBS e CBS
O leiaute prevê blocos e totalizadores relacionados ao IBS e à CBS, incluindo informações como CST, classificação tributária, base de cálculo, reduções, alíquotas e valores apurados.
A apresentação desses dados deve respeitar o conteúdo existente no XML. O gerador do DANFSe não deve criar informações tributárias ausentes nem utilizar cálculo paralelo como substituto dos valores do documento eletrônico.
A própria Nota Técnica registra uma ressalva: as operações classificadas como novos fatos geradores de IBS e CBS que antes não eram formalizadas por documento fiscal terão especificação própria de DANFSe em futura nota técnica.
Há previsão oficial de obrigatoriedade dos grupos IBS/CBS e de suas validações a partir de 3 de agosto de 2026, conforme cronograma próprio, sujeito ao acompanhamento da documentação oficial da RTC. Esse evento não deve ser confundido com a suspensão da API de geração do DANFSe, que decorre da Nota Técnica nº 008.
Impacto para ERP
Emissão e pós-autorização
O primeiro ponto a revisar é o processo executado depois da autorização da NFS-e.
O ERP deve identificar se:
- chama a API oficial para obter o DANFSe;
- armazena apenas o arquivo de representação retornado pela integração;
- mantém o XML necessário para regenerar o documento;
- permite reimpressão ou novo download;
- atualiza o documento após cancelamento ou substituição.
Quando a dependência da API for confirmada, seu uso precisa ser substituído antes da suspensão.
Motor de geração de documentos
O sistema poderá precisar de um novo template, componente de renderização, biblioteca ou serviço contratado capaz de gerar o DANFSe conforme o padrão nacional.
Esse componente deve controlar:
- tamanho da página;
- orientação;
- margens;
- posição e dimensão dos blocos;
- tamanho mínimo das fontes;
- quebra e truncamento de textos;
- QR Code;
- marcas d’água;
- campos opcionais;
- supressões permitidas;
- geração em uma única página.
Modelo de dados e XML
A geração deve partir do XML da NFS-e ou de um modelo interno comprovadamente sincronizado com ele.
A equipe técnica deve revisar o mapeamento de:
- chave de acesso;
- número, competência e data da NFS-e;
- DPS e respectiva série;
- prestador ou fornecedor;
- tomador ou adquirente;
- destinatário;
- intermediário;
- descrição do serviço;
- tributação municipal;
- tributos federais;
- IBS e CBS;
- valores totais;
- informações complementares;
- ambiente;
- situação e finalidade do documento.
Integrações e armazenamento
Como impacto operacional, a mudança pode afetar integrações que hoje esperam receber da API um arquivo pronto para visualização, impressão ou envio.
Devem ser revisados:
- envio do DANFSe por e-mail;
- portal do cliente;
- armazenamento de documentos;
- faturamento e contas a receber;
- integração com GED;
- download por aplicativos;
- reprocessamento;
- histórico de versões;
- vínculo entre XML, arquivo de representação e chave de acesso.
Como boa prática de ERP, o novo fluxo deve preservar rastreabilidade e permitir demonstrar qual versão do gerador produziu cada documento. Essa recomendação é operacional e não constitui obrigação expressa da Nota Técnica.
Validações preventivas
Antes de disponibilizar o DANFSe, o ERP deve validar pelo menos:
- correspondência entre o documento e o XML;
- chave de acesso;
- ambiente de emissão;
- dados dos participantes;
- valores e totalizadores;
- QR Code;
- textos obrigatórios;
- situação da NFS-e;
- geração em uma única página;
- legibilidade do conteúdo;
- ausência de dados não existentes no XML;
- preenchimento com traço (
-) dos campos sem informação no XML, respeitadas as supressões autorizadas; - informação obrigatória dos totais aproximados dos tributos no campo de Informações Complementares, com discriminação separada das parcelas federais, estaduais e municipais, em valores monetários ou percentuais, conforme a Lei nº 12.741/2012.
Monitoramento e suporte
A adoção de uma solução de geração cria uma nova responsabilidade operacional para o fornecedor do sistema ou para o responsável pela integração.
Como boa prática de ERP, é recomendável manter logs com:
- chave de acesso;
- data e hora da geração;
- versão do leiaute;
- versão do template;
- resultado da renderização;
- erros de mapeamento;
- falhas na geração do QR Code;
- tentativa de regeneração;
- usuário ou processo responsável.
Esses registros reduzem o tempo de diagnóstico quando o cliente não consegue visualizar, baixar ou imprimir o DANFSe. Trata-se de recomendação da Análise Tribium, não de exigência expressa da Nota Técnica.
Riscos operacionais
Uma implantação incompleta pode provocar:
- indisponibilidade do DANFSe após 3 de agosto;
- divergência entre a representação visual e o XML;
- campos tributários ausentes;
- valores impressos incorretamente;
- QR Code inválido;
- documento de homologação sem identificação;
- quebra em mais de uma página;
- dados truncados sem tratamento adequado;
- ausência de marca d’água em nota cancelada ou substituída;
- falhas no envio automático aos clientes;
- aumento de chamados para suporte;
- retrabalho em faturamento e contas a receber.
O risco principal não está apenas na renderização do documento. Ele está na continuidade de toda a cadeia operacional que consome o DANFSe.
O que fazer agora
- Mapear a dependência: identifique se o ERP ou emissor consome a API oficial de geração do DANFSe.
- Separar os serviços: confirme que a equipe não está confundindo a API de geração do documento auxiliar com as APIs de emissão, consulta ou recepção da NFS-e.
- Ler a versão 1.02: revise integralmente a Nota Técnica nº 008 e o modelo de DANFSe constante no anexo.
- Implementar ou contratar a solução: adote componente próprio, biblioteca ou serviço de terceiro compatível com a Nota Técnica, sem dependência da API oficial suspensa.
- Mapear o XML: garanta que cada campo impresso tenha origem rastreável no documento eletrônico.
- Versionar o template: registre a versão da Nota Técnica e do gerador aplicada a cada documento.
- Executar testes funcionais: valide notas com diferentes participantes, tributos, retenções, textos longos, IBS/CBS, cancelamento, substituição e informações complementares.
- Testar os ambientes: confira a identificação de homologação e produção.
- Validar as integrações: teste e-mail, portal do cliente, armazenamento, reimpressão, download e reprocessamento.
- Preparar contingência operacional: defina como os usuários obterão o documento caso a implantação apresente falhas após a suspensão da API.
Checklist técnico para ERP
- Dependência da API de geração do DANFSe identificada
- Fluxo de emissão separado do fluxo de geração do documento auxiliar
- Nota Técnica nº 008 versão 1.02 revisada
- XML utilizado como fonte dos dados
- Leiaute oficial implementado
- QR Code validado
- Geração em página única validada
- Ambiente de homologação identificado corretamente
- Cancelamento e substituição tratados
- Campos de IBS e CBS testados
- Totais aproximados dos tributos incluídos em Informações Complementares, com parcelas federais, estaduais e municipais discriminadas em valor ou percentual
- Campos sem informação no XML preenchidos com traço (`-`), ressalvadas as supressões autorizadas
- Integrações com e-mail e portal testadas
- Reimpressão e regeneração testadas
- Logs de geração implementados
- Plano de implantação concluído antes de 3 de agosto de 2026
Linha do tempo
Base técnica
A referência principal é a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008, versão 1.02, de 14 de julho de 2026, que dispõe sobre as especificações técnicas do DANFSe.
O histórico da versão informa alterações relacionadas a:
- nova data de suspensão da API;
- quantidade de caracteres dos campos;
- tratamento de
vPis,vCofinsetpRetPisCofins; - correções pontuais.
Fontes oficiais
- Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008 — versão 1.02
- Comunicado oficial: DANFSE — novos ajustes e prorrogação do prazo para adequação
- Documentação técnica da RTC — grupos IBS/CBS
- Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012
- Documentação técnica da NFS-e Nacional
- Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Fonte complementar
Análise Tribium
A suspensão da API muda a responsabilidade técnica, mas não elimina a necessidade operacional do DANFSe.
Até aqui, sistemas que consumiam a API podiam tratar a representação visual como um recurso externo. A partir da mudança, o ERP ou emissor deverá assumir a responsabilidade por adotar e integrar uma solução compatível, que pode ser própria ou contratada.
Na Análise Tribium, isso transforma o DANFSe em um componente que precisa de governança de versão, testes de regressão e monitoramento. Não basta reproduzir visualmente os campos. O sistema precisa manter correspondência com o XML, respeitar o padrão nacional e garantir continuidade das integrações que dependem da representação visual.
O prazo também exige atenção porque a versão 1.02 foi publicada poucas semanas antes da suspensão. Fornecedores que haviam implementado versões anteriores devem executar uma comparação técnica e evitar presumir que a adequação já está concluída.
O ponto mais sensível é a divergência entre o XML e o documento auxiliar. Uma representação visual aparentemente correta, mas com dados diferentes do arquivo autorizado, cria risco para atendimento, cobrança, conferência, auditoria e relacionamento com o cliente.
Para áreas fiscais e de tecnologia, a prioridade deve ser tratar a mudança como uma implantação integrada, envolvendo desenvolvimento, produto, suporte, faturamento e usuários-chave.
Perguntas frequentes
A emissão da NFS-e pelo Portal Nacional será encerrada?
A Nota Técnica nº 008 não anuncia o encerramento ou a suspensão do Emissor Nacional Web. Sua disponibilidade futura deve ser acompanhada pelos comunicados oficiais do Portal Nacional.
Todas as empresas precisam desenvolver um gerador de DANFSe?
Não. A necessidade de adequação recai sobre ERPs, emissores e aplicações que dependem da API suspensa. Quem utiliza somente o portal não precisa desenvolver um gerador próprio por causa da Nota Técnica nº 008, sem prejuízo de acompanhar eventuais comunicados futuros do Portal Nacional.
A API de emissão da NFS-e também será suspensa?
A Nota Técnica nº 008 não anuncia a suspensão geral das APIs de emissão. Ela trata especificamente da API de geração do DANFSe.
O ERP pode montar o DANFSe com dados de seus cadastros?
O documento deve representar as informações das respectivas tags do XML da NFS-e. O uso de dados internos só é seguro quando houver correspondência comprovada com o arquivo eletrônico autorizado.
O DANFSe pode ter um leiaute próprio da empresa?
O sistema deve seguir o modelo e os padrões definidos na Nota Técnica. Somente as supressões e modificações expressamente permitidas podem ser aplicadas.
O documento precisa ser gerado em PDF?
A Nota Técnica disciplina a representação e a impressão do DANFSe, não um formato exclusivo de arquivo para todas as rotinas. Na prática, o PDF tende a ser utilizado para visualização, armazenamento e envio, desde que preserve o leiaute oficial.
Como tratar uma NFS-e de homologação?
O DANFSe deve conter a expressão “NFS-e SEM VALIDADE JURÍDICA” no cabeçalho quando o XML indicar ambiente de produção restrita com tpAmb = 2.
O que acontece se o ERP não estiver pronto em 3 de agosto?
A emissão da NFS-e pode continuar conforme o canal utilizado, mas o sistema poderá deixar de obter o DANFSe pela API suspensa. Isso pode interromper visualização, download, impressão, envio ao cliente e outros processos que dependam do documento auxiliar.
Conclusão
A suspensão da API de geração do DANFSe em 3 de agosto de 2026 exige ação imediata dos fornecedores de ERP, emissores de NFS-e e equipes de integração que confirmarem dependência desse serviço.
A Nota Técnica nº 008 não anuncia o encerramento do Portal Nacional nem da emissão da NFS-e. Para os sistemas que dependem da API suspensa, a mudança exige a adoção de solução própria ou contratada que gere o documento auxiliar conforme a versão 1.02.
O trabalho deve abranger mais do que o leiaute visual. É necessário revisar o mapeamento do XML, o QR Code, as situações de homologação, cancelamento e substituição, os campos de IBS e CBS, os totais aproximados dos tributos com discriminação federal, estadual e municipal, o tratamento de campos vazios e todas as integrações que consomem o documento.
A recomendação do Tribium é concluir a implementação ou contratação da solução e os respectivos testes antes do prazo, com validação conjunta entre fiscal, desenvolvimento, produto e suporte.
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