CFC publica orientação sobre contabilização de IBS e CBS e destaca julgamento profissional em 2026

CFC publica orientação sobre contabilização de IBS e CBS e destaca julgamento profissional em 2026
TL;DR
O Conselho Federal de Contabilidade disponibilizou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026 para apoiar o tratamento contábil do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
O documento esclarece que IBS e CBS são cobrados “por fora” e, por isso, não integram a receita contábil da entidade. Também apresenta critérios para reconhecimento de passivos tributários, ativos fiscais, mensuração, competência, demonstrações contábeis e modalidades de extinção dos débitos, incluindo o split payment.
Para 2026, o CFC não determina uma única forma obrigatória de contabilização. A entidade deve exercer julgamento profissional, documentar a política adotada, divulgar os fundamentos em notas explicativas e manter controles dos valores apurados, inclusive quando decidir não reconhecer ativos ou passivos no razão contábil.
A ação imediata é revisar a política contábil, separar no ERP o cálculo fiscal do reconhecimento contábil e validar a emissão dos documentos fiscais eletrônicos. A partir de 3 de agosto de 2026, para empresas do regime regular, o preenchimento dos campos aplicáveis de IBS e CBS passa a ser exigido operacionalmente conforme o modelo de DF-e, a documentação técnica correspondente e as validações efetivamente ativadas no autorizador; documentos que descumprirem essas regras podem ser rejeitados. Esse marco geral não antecipa todas as alterações específicas da Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.50, que possuem cronograma próprio. A apuração de 2026 permanece informativa e sem recolhimento quando forem cumpridas as obrigações acessórias aplicáveis.
O que aconteceu
O Conselho Federal de Contabilidade disponibilizou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, dedicada aos aspectos contábeis do IBS, da CBS e do período de teste operacional de 2026.
O documento está disponível integralmente no portal oficial do CFC. A página institucional consultada confirma a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, mas não informa de forma expressa a data exata de sua disponibilização; por isso, este conteúdo não atribui uma data oficial específica ao documento.
A orientação foi elaborada para fornecer subsídios aos profissionais da contabilidade diante das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo. O documento aborda:
- reconhecimento do passivo tributário;
- reconhecimento de créditos fiscais;
- mensuração;
- regime de competência;
- apresentação nas demonstrações contábeis;
- divulgação em notas explicativas;
- compensação de débitos e créditos;
- pagamento direto;
- split payment;
- recolhimento pelo adquirente;
- pagamento por terceiro responsável;
- tratamento contábil aplicável ao período de teste de 2026.
A Orientação Técnica não possui caráter normativo vinculante, não substitui as Normas Brasileiras de Contabilidade e não cria uma nova obrigação legal. Seu objetivo é apoiar o julgamento profissional na aplicação das normas contábeis vigentes.
Quem é impactado
A orientação se aplica às entidades obrigadas à escrituração contábil regular que realizem operações sujeitas ao IBS e à CBS no regime regular, inclusive durante o período de teste operacional de 2026.
Entre os públicos diretamente impactados estão:
- profissionais da contabilidade;
- departamentos contábeis e fiscais;
- empresas sujeitas ao regime regular do IBS e da CBS;
- auditorias independentes;
- consultorias tributárias e contábeis;
- fornecedores de sistemas ERP;
- desenvolvedores de módulos fiscais e contábeis;
- equipes de controladoria;
- áreas financeiras e de tesouraria;
- responsáveis por demonstrações contábeis e notas explicativas;
- equipes de implantação da Reforma Tributária.
Embora o documento tenha foco contábil, seus efeitos alcançam toda a cadeia de dados que começa no documento fiscal e termina na escrituração, na apuração, na liquidação financeira e nas demonstrações contábeis.
A aplicabilidade de cada recomendação depende do regime do contribuinte, da natureza da operação, do documento fiscal utilizado e da legislação específica. As orientações de ERP deste conteúdo não devem ser tratadas como universais para empresas fora do regime regular ou para operações submetidas a tratamento próprio.
Principais orientações contábeis
IBS e CBS não integram a receita
O CFC parte da premissa de que IBS e CBS são tributos cobrados destacadamente, ou “por fora”.
Isso significa que os valores arrecadados em nome do poder público não representam receita da entidade. A receita deve ser reconhecida pelo valor líquido dos tributos.
A orientação se apoia, entre outras referências, na NBC TG Estrutura Conceitual e na NBC TG 47, que excluem da receita os valores cobrados em nome de terceiros.
Na prática, o valor total apresentado no documento fiscal pode ser diferente da receita reconhecida contabilmente.
Esse ponto exige atenção em:
- contabilização automática de vendas;
- relatórios de receita;
- indicadores comerciais;
- conciliação entre faturamento e contabilidade;
- integração entre fiscal e contábil;
- comparação entre períodos;
- contratos e relatórios gerenciais que utilizem faturamento bruto.
O ERP precisa distinguir claramente:
- valor total da operação;
- valor do IBS e da CBS destacados;
- receita contábil líquida;
- contas a receber;
- passivo tributário.
Reconhecimento do passivo tributário
Segundo a orientação, o passivo de IBS e CBS deve ser reconhecido quando estiverem presentes, cumulativamente, os elementos definidos pela NBC TG Estrutura Conceitual:
- obrigação presente decorrente do fato gerador;
- evento passado correspondente à operação tributada;
- potencial de exigir a transferência de recurso econômico.
Atendidos esses critérios, a regra contábil geral é reconhecer o passivo a cada operação tributada, no momento do fato gerador, inclusive quando houver adiantamento de recursos financeiros. Para 2026, porém, deve ser observada a controvérsia e o julgamento profissional tratados no Capítulo IV da Orientação Técnica, que não prescreve uma posição única para o ano de teste.
A apuração mensal representa o encontro entre:
- débitos gerados nas operações de saída;
- créditos apropriados nas operações de entrada.
O resultado será um saldo líquido a recolher ou a recuperar.
A orientação não recomenda que o tributo transite por conta de despesa ou de dedução da receita como regra geral. O débito fiscal deve ser registrado em conta específica de passivo tributário.
Reconhecimento dos créditos fiscais
Os créditos de IBS e CBS decorrentes das aquisições devem ser avaliados conforme a definição de ativo da NBC TG Estrutura Conceitual.
O crédito pode ser reconhecido como ativo quando:
- representa um direito presente da entidade;
- está sob controle da entidade;
- possui potencial de gerar benefícios econômicos;
- pode reduzir obrigações tributárias futuras;
- pode ser mensurado com representação fidedigna.
Quando a apropriação depender de validação posterior ou houver incerteza relevante sobre a recuperação, a orientação admite controle apartado em conta específica de “crédito a apropriar”, com posterior reclassificação quando a condição for cumprida.
Esse tratamento é especialmente relevante para ERPs que precisam diferenciar as etapas do ciclo de vida do crédito.
A classificação abaixo é uma proposta de modelagem operacional do Tribium para sistemas ERP. Ela não corresponde a uma taxonomia oficial criada pelo CFC:
- crédito calculado;
- crédito a apropriar;
- crédito apropriado;
- crédito bloqueado;
- crédito não recuperável;
- crédito utilizado;
- saldo a recuperar.
A existência de um valor destacado no documento fiscal não deve ser confundida automaticamente com crédito disponível para compensação imediata.
Tributos recuperáveis e custo de estoque
Os valores recuperáveis de IBS e CBS não integram o custo de aquisição dos estoques.
Assim, quando houver direito ao crédito, o ERP deve separar:
- valor líquido do bem ou serviço;
- valor recuperável de IBS;
- valor recuperável de CBS;
- outros componentes do custo.
Quando o tributo não for recuperável, o valor pode integrar o custo do estoque ou a despesa correspondente, conforme a natureza da operação e as normas contábeis aplicáveis.
A parametrização incorreta pode distorcer:
- custo médio;
- custo de aquisição;
- margem bruta;
- resultado por produto;
- valorização de estoque;
- custo das mercadorias vendidas;
- relatórios gerenciais.
Regime de competência
O reconhecimento contábil deve observar o regime de competência.
Como regra contábil geral, passivos e ativos relacionados ao IBS e à CBS devem ser reconhecidos no período da operação tributada, independentemente do momento do pagamento ou da realização financeira do crédito. No exercício de 2026, essa conclusão deve ser aplicada em conjunto com a controvérsia e o julgamento profissional tratados no Capítulo IV da Orientação Técnica.
No caso dos créditos, a orientação ressalta que a competência contábil não é afastada apenas porque a apropriação fiscal definitiva depende de um evento futuro.
Enquanto a condição não for cumprida, o valor pode permanecer em conta específica de crédito a apropriar.
Para o ERP, isso exige separar pelo menos três momentos:
- ocorrência da operação;
- reconhecimento contábil;
- apropriação fiscal definitiva ou liquidação.
Apresentação nas demonstrações contábeis
A Orientação Técnica apresenta os seguintes direcionamentos gerais:
A orientação admite que situações específicas, como determinados brindes e bonificações, possam exigir tratamento distinto. Esses casos devem ser analisados conforme a operação concreta.
Modalidades de extinção dos débitos e reflexos contábeis
A Orientação Técnica identifica cinco formas de extinção dos débitos de IBS e CBS.
Cada modalidade exige eventos contábeis e conciliações diferentes.
A mesma nota fiscal pode gerar corretamente o débito tributário, mas a baixa do passivo dependerá da forma de extinção utilizada.
Como funciona o split payment na contabilidade
No split payment, a instituição financeira ou operadora de pagamento separa e recolhe o tributo durante a liquidação financeira.
O tratamento contábil descrito pelo CFC não significa que o mecanismo já esteja integralmente disponível ou obrigatório. A Resolução CGIBS nº 6/2026 prevê implementação gradual, em pelo menos duas etapas, nos termos de ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 autorizou a publicação da documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment para início do desenvolvimento das soluções, mas não fixou, por si só, data de ativação ou obrigatoriedade operacional.
Do ponto de vista do fornecedor, a lógica apresentada pelo CFC é:
Na emissão
- reconhecer contas a receber pelo valor total da operação;
- reconhecer a receita pelo valor líquido de IBS e CBS;
- reconhecer o passivo tributário pelo valor destacado.
Na liquidação
- baixar as contas a receber pelo valor total;
- registrar em disponibilidades apenas o valor líquido recebido;
- baixar o passivo tributário pelo valor recolhido diretamente pelo intermediário.
O valor do tributo não transita pelo caixa do fornecedor, mas isso não elimina, pela regra contábil geral, o reconhecimento inicial do passivo quando os critérios contábeis forem atendidos. Para 2026, permanece aplicável o julgamento profissional específico descrito pela Orientação Técnica.
Para o adquirente, o reconhecimento contábil do ativo fiscal considera o documento recebido e os critérios aplicáveis ao reconhecimento de ativos. Esse reconhecimento contábil não se confunde com a apropriação ou a utilização fiscal definitiva do crédito, que permanece sujeita às condições previstas na legislação tributária aplicável.
Contabilização de IBS e CBS em 2026
Por que 2026 exige tratamento específico
O exercício de 2026 é tratado como período de teste operacional.
De acordo com a Orientação Técnica:
- ocorrem fatos geradores;
- aplicam-se as alíquotas previstas em lei;
- permanecem as obrigações acessórias;
- o recolhimento pode ser dispensado quando as obrigações acessórias forem cumpridas;
- PIS/Pasep e Cofins continuam sendo recolhidos integralmente;
- eventual pagamento de IBS e CBS pode gerar direito à compensação ou recuperação, conforme a legislação.
A controvérsia contábil surge porque a dispensa do recolhimento é condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias.
O CFC não adota uma posição prescritiva sobre reconhecer ou não reconhecer o passivo no período de teste.
Argumentos favoráveis ao reconhecimento
A orientação apresenta, entre outros, os seguintes fundamentos favoráveis ao registro contábil:
- o fato gerador ocorre em 2026;
- a operação tributada representa evento passado;
- a dispensa é condicionada, e não necessariamente incondicional;
- o regime de competência determina o reconhecimento dos efeitos quando a operação ocorre;
- o registro do passivo pode produzir informação mais completa sobre riscos associados ao descumprimento das obrigações acessórias.
Nessa leitura, a entidade reconheceria o passivo e trataria a dispensa conforme o julgamento técnico aplicável.
Argumentos contrários ao reconhecimento
O documento também apresenta fundamentos para a não contabilização do passivo por entidades que estejam em conformidade com as obrigações acessórias:
- ausência de obrigação presente com expectativa de transferência de recursos;
- capacidade prática de evitar o desembolso pelo cumprimento das obrigações;
- baixa probabilidade de saída de recursos;
- necessidade de refletir a substância econômica do período de teste;
- possível falta de benefício informacional proporcional ao custo operacional do registro;
- possibilidade de tratamento como passivo contingente, conforme as circunstâncias.
Nessa leitura, o contribuinte regular poderia concluir que não há passivo a reconhecer, desde que a posição seja tecnicamente fundamentada e adequadamente divulgada.
O que o CFC orienta
Diante da divergência, o profissional deve:
- avaliar individualmente a situação da entidade;
- considerar o histórico e o grau de conformidade com as obrigações acessórias;
- avaliar a probabilidade de descumprimento;
- analisar o efeito da escolha sobre a qualidade e a comparabilidade das demonstrações;
- documentar o julgamento em papéis de trabalho;
- indicar as normas e os fundamentos utilizados;
- divulgar em notas explicativas a política contábil adotada;
- informar os valores envolvidos, inclusive quando não reconhecidos;
- manter controles internos e rastreabilidade dos valores de IBS e CBS;
- acompanhar a regulamentação e eventuais novas orientações.
A ausência de reconhecimento contábil não elimina a necessidade de cálculo, controle, conciliação e documentação.
Impactos práticos
Política contábil
A empresa precisará definir e formalizar sua política contábil para IBS e CBS.
Para 2026, essa política deve explicar:
- se haverá reconhecimento de ativos e passivos;
- qual fundamento técnico sustenta a decisão;
- como os valores serão mensurados;
- como serão controlados;
- quais eventos geram reclassificação ou baixa;
- como a posição será divulgada nas demonstrações.
A decisão não deve ser tomada apenas por conveniência operacional ou pela configuração padrão do sistema.
Plano de contas e controles auxiliares
Quando houver reconhecimento contábil tecnicamente fundamentado, o plano de contas pode precisar de novas contas analíticas, como:
- IBS a recolher;
- CBS a recolher;
- IBS a recuperar;
- CBS a recuperar;
- IBS a apropriar;
- CBS a apropriar;
- tributos recolhidos pelo adquirente.
Contas transitórias relacionadas ao split payment somente devem ser criadas ou ativadas quando forem compatíveis com o fluxo efetivamente implementado, com a documentação técnica vigente e com a política contábil da entidade.
Os valores de 2026 que a política decidir não reconhecer contabilmente não devem ser registrados automaticamente em contas patrimoniais. Eles devem permanecer em controles auxiliares, contas de compensação ou memorando quando admitidas pela arquitetura contábil, ou em repositório fiscal extracontábil com rastreabilidade suficiente para conciliação, auditoria e notas explicativas.
Exposições e possíveis contingências relacionadas ao período de teste também devem ser avaliadas separadamente. A criação de provisão ou passivo depende dos critérios de reconhecimento da NBC TG 25 e de fundamentação técnica específica; um passivo contingente pode exigir apenas divulgação, sem reconhecimento no balanço.
A estrutura exata dependerá da política contábil, do regime do contribuinte, da operação, do porte da entidade e do nível de detalhamento necessário.
Controles internos
A empresa deverá manter rastreabilidade entre:
- documento fiscal;
- fato gerador;
- valor destacado;
- crédito calculado;
- crédito apropriado;
- débito reconhecido;
- forma de extinção;
- obrigação acessória transmitida;
- evento de pagamento;
- lançamento contábil;
- saldo fiscal e contábil.
Sem essa rastreabilidade, será difícil justificar o julgamento adotado ou responder a uma auditoria.
Fechamento contábil
O fechamento mensal precisará conciliar:
- débitos fiscais das saídas;
- créditos das entradas;
- créditos pendentes de apropriação;
- valores pagos diretamente;
- valores liquidados por split payment;
- valores recolhidos pelo adquirente;
- saldos a recuperar;
- valores controlados apenas para fins fiscais em 2026;
- saldos apresentados nas demonstrações.
Impacto para ERP
Separação entre cálculo fiscal e reconhecimento contábil
O principal requisito operacional é desacoplar o cálculo fiscal da contabilização.
O ERP pode precisar calcular IBS e CBS para documentos e obrigações acessórias mesmo quando a política contábil de 2026 concluir pela não contabilização do passivo.
O desenho do sistema deve separar quatro camadas:
- cálculo e destaque fiscal;
- cumprimento das obrigações acessórias e validações dos documentos;
- reconhecimento contábil conforme a política adotada para 2026;
- controles auxiliares ou extracontábeis dos valores não reconhecidos.
Essas camadas devem possuir regras independentes para cálculo, transmissão, escrituração fiscal, controle auxiliar, lançamento contábil, notas explicativas e conciliação.
Um sistema que condicione o cálculo do tributo à geração obrigatória do lançamento contábil poderá não atender adequadamente às diferentes posições admitidas pela orientação.
Parametrização por exercício e política
A política aplicável a 2026 pode ser diferente da adotada nos exercícios seguintes.
O ERP deve permitir:
- vigência de regras;
- parâmetros por empresa;
- parâmetros por estabelecimento;
- distinção entre ambiente de teste e produção;
- ativação ou desativação de lançamentos;
- controle dos fundamentos da política adotada;
- histórico de alterações;
- rastreabilidade de quem aprovou cada configuração.
Marcos de emissão e validação dos DF-e em 2026
Para empresas do regime regular, o ERP deve estar preparado para preencher corretamente os campos aplicáveis de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos abrangidos pelas respectivas especificações a partir de 3 de agosto de 2026.
Esse é um marco operacional geral. Ele não representa uma data única de implantação de todos os grupos, leiautes e regras de validação existentes em todas as versões das Notas Técnicas ou em todos os modelos de DF-e.
Documentos que não atendam às exigências aplicáveis podem ser rejeitados pelo autorizador, conforme:
- o modelo de documento fiscal eletrônico;
- a documentação técnica vigente para esse modelo;
- a versão do leiaute aceita no ambiente;
- as regras de validação efetivamente ativadas pelo autorizador;
- o regime e a operação do contribuinte.
No caso de NF-e e NFC-e, a Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.50, consolida o documento técnico e inclui alterações específicas com foco na reformulação da tributação monofásica de combustíveis. As alterações próprias dessa versão seguem cronograma específico:
Portanto, a versão 1.50 não deve ser interpretada como integralmente ativada em 3 de agosto de 2026. Para esse marco geral, o ERP deve observar as regras que estiverem efetivamente vigentes e ativadas no autorizador. As alterações específicas da versão 1.50 devem ser planejadas e implantadas de acordo com o cronograma próprio ou com versão posterior oficialmente vigente.
A Nota Técnica 2025.002-RTC e o Informe Técnico 2025.002 possuem funções diferentes. A Nota Técnica trata do leiaute e das regras de validação da NF-e e da NFC-e. O Informe Técnico 2025.002, versão 1.60, publicado em 23 de junho de 2026 — ou versão posterior vigente — divulga as tabelas de CST, cClassTrib e classificação do crédito presumido do IBS e da CBS.
O ERP deve controlar separadamente:
- vigência legal e operacional dos campos;
- versão do leiaute e das regras de validação;
- versão das tabelas de CST, cClassTrib e crédito presumido;
- data de ativação por ambiente e autorizador.
A exigência de preenchimento não deve ser confundida com recolhimento efetivo dos tributos nem com ativação do split payment. Em 2026, a apuração permanece informativa e o recolhimento é dispensado quando forem cumpridas as obrigações acessórias aplicáveis.
Contabilização automática
As regras de contabilização devem considerar:
- natureza da operação;
- recuperabilidade do crédito;
- momento do fato gerador;
- status do crédito;
- modalidade de extinção;
- ocorrência de split payment;
- recolhimento pelo adquirente;
- pagamento por terceiro;
- política contábil de 2026.
O uso de um único evento contábil para todas as situações pode gerar saldos incorretos.
Compras, estoque e custos
O módulo de compras precisa informar ao contábil e ao estoque a situação operacional do IBS e da CBS.
Como proposta de modelagem do Tribium — e não como classificação oficial do CFC — o ERP pode distinguir valores:
- recuperáveis;
- não recuperáveis;
- pendentes de apropriação;
- bloqueados;
- sujeitos a ajuste.
Essa informação afeta o valor registrado no estoque, na despesa e no ativo fiscal.
Vendas, faturamento e receita
O faturamento deve transmitir separadamente:
- valor total da operação;
- IBS destacado;
- CBS destacada;
- receita líquida;
- contas a receber.
Relatórios que tratem o total da nota como receita contábil precisarão ser revistos.
Contas a receber e tesouraria
No split payment, a liquidação financeira pode não coincidir com o valor total registrado em contas a receber.
O ERP precisará conciliar:
- valor bruto do título;
- valor líquido creditado em conta;
- tributo segregado;
- identificação do recolhimento;
- baixa do passivo tributário;
- eventuais diferenças de liquidação.
Sem integração adequada entre tesouraria, fiscal e contabilidade, o valor retido pode ser interpretado incorretamente como desconto, tarifa ou inadimplência.
Contas a pagar
Quando houver recolhimento pelo adquirente, o sistema precisa distinguir:
- valor devido ao fornecedor;
- valor recolhido ao fisco;
- crédito fiscal do adquirente;
- obrigação assumida pelo comprador;
- comprovação da extinção do débito.
Conciliação e auditoria
O ERP deve produzir relatórios que permitam reconciliar:
Riscos de implantação
Os principais riscos são:
- contabilizar IBS e CBS dentro da receita;
- tratar tributos recuperáveis como custo;
- reconhecer crédito antes de atender aos critérios contábeis;
- deixar de controlar créditos pendentes de apropriação;
- baixar passivo sem evidência da extinção;
- registrar split payment como desconto financeiro;
- duplicar o pagamento de um débito já recolhido por terceiro;
- misturar cálculo fiscal com decisão contábil de 2026;
- perder a rastreabilidade do julgamento profissional;
- gerar notas explicativas sem suporte nos saldos do sistema;
- adotar uma posição diferente entre empresas do mesmo grupo sem justificativa;
- alterar a política sem histórico e aprovação.
Exemplo simplificado de fluxo contábil
Os lançamentos abaixo são ilustrativos e devem ser adaptados ao plano de contas, à operação e à política contábil da entidade.
Para demonstrar o equilíbrio das partidas, os exemplos consideram uma operação com valor total de R$ 1.100, composta por R$ 1.000 de valor líquido e R$ 100 de IBS e CBS. Essa proporção é exclusivamente didática e não representa alíquota oficial.
Cada tabela representa um lançamento composto. Em todos os casos, a soma dos débitos corresponde à soma dos créditos.
Venda com IBS e CBS destacados
Aquisição com crédito recuperável
O registro contábil do ativo fiscal não significa que o crédito esteja imediatamente disponível para apropriação ou utilização tributária. A condição fiscal definitiva deve ser controlada conforme a legislação aplicável.
Liquidação por split payment
A ativação desse evento automático no ERP deve permanecer condicionada ao cronograma e aos atos oficiais que tornem o split payment aplicável à transação analisada.
O que fazer agora
- revisar a política contábil de IBS e CBS e documentar o julgamento específico para 2026;
- separar no ERP as quatro camadas de cálculo fiscal, obrigação acessória, reconhecimento contábil e controle auxiliar;
- validar cadastros, regras tributárias, leiautes e integrações conforme a Nota Técnica aplicável, e validar CST, cClassTrib e classificação do crédito presumido conforme o Informe Técnico vigente;
- testar, antes de 3 de agosto de 2026, os campos e as validações efetivamente aplicáveis a cada modelo de DF-e, ambiente e autorizador;
- planejar separadamente as alterações específicas da Nota Técnica 2025.002-RTC v.1.50, considerando homologação até 1º de setembro de 2026 e produção em 3 de novembro de 2026, salvo cronograma oficial posterior;
- conferir, no Portal Nacional da NF-e ou no portal oficial do documento fiscal correspondente, a versão vigente da Nota Técnica, do Informe Técnico e dos respectivos cronogramas no momento da implantação;
- manter em controle auxiliar ou extracontábil os valores de 2026 que a política decidir não reconhecer no razão;
- revisar o plano de contas apenas para saldos efetivamente reconhecidos;
- mapear as modalidades de extinção dos débitos;
- preparar o ERP para o split payment, sem ativar eventos automáticos antes do cronograma e dos atos oficiais aplicáveis;
- revisar o tratamento de tributos recuperáveis no estoque, nos ativos e nas despesas;
- criar conciliações entre documentos, apuração, obrigações acessórias, financeiro e razão;
- preparar relatórios para notas explicativas;
- validar os procedimentos com auditoria e responsáveis técnicos;
- acompanhar novas orientações do CFC, da Receita Federal, do CGIBS e dos órgãos responsáveis pelos documentos fiscais eletrônicos.
Linha do tempo
O que a orientação não faz
A Orientação Técnica CFC nº 1/2026:
- não substitui as Normas Brasileiras de Contabilidade;
- não possui caráter normativo vinculante;
- não cria novas obrigações tributárias;
- não define um lançamento contábil único para todas as empresas;
- não elimina a necessidade de julgamento profissional;
- não dispensa documentação da política adotada;
- não afasta a necessidade de acompanhar a regulamentação;
- não encerra todas as discussões contábeis relacionadas ao IBS e à CBS.
Base legal e referências técnicas
Este conteúdo considera como base legal e referências técnicas:
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023;
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025;
- Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026;
- Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026;
- Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026;
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, quanto à fase de adaptação, às obrigações acessórias e à natureza informativa da apuração de 2026;
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 27 de maio de 2026, quanto à documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment;
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.50, como versão consolidada do leiaute e das regras de validação da NF-e e da NFC-e, observando que suas alterações específicas, com foco na tributação monofásica de combustíveis, possuem cronograma próprio de homologação e produção, sem prejuízo de versão posterior vigente na data da implantação;
- Informe Técnico 2025.002, versão 1.60, quanto às tabelas de CST, cClassTrib e classificação do crédito presumido do IBS e da CBS, sem prejuízo de versão posterior vigente;
- NBC TG Estrutura Conceitual;
- NBC TG 03 (R3) — Demonstração dos Fluxos de Caixa;
- NBC TG 16 (R2) — Estoques;
- NBC TG 25 (R2) — Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes;
- NBC TG 26 (R5) — Apresentação das Demonstrações Contábeis;
- NBC TG 47 — Receita de Contrato com Cliente;
- CPC 00 (R2) — Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro.
Fontes oficiais
- Conselho Federal de Contabilidade — Orientações Técnicas
- Conselho Federal de Contabilidade — Orientação Técnica CFC nº 1/2026
- Planalto — Emenda Constitucional nº 132/2023
- Planalto — Lei Complementar nº 214/2025
- Planalto — Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado
- Planalto — Lei Complementar nº 227/2026
- Planalto — Decreto nº 12.955/2026
- CGIBS — Resolução CGIBS nº 6/2026
- Diário Oficial da União — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025
- CGIBS — Novo marco de 3 de agosto de 2026 para preenchimento dos campos de IBS e CBS
- Portal Nacional da NF-e — Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.50
- Portal Nacional da NF-e — Notas Técnicas vigentes
- Portal Nacional da NF-e — Informe Técnico 2025.002, versão 1.60
- Portal Nacional da NF-e — Informes Técnicos vigentes
- Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026
- CGIBS — Atos Conjuntos
- CGIBS — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026
Fonte complementar
Análise Tribium
A principal contribuição da Orientação Técnica é deixar claro que a implementação contábil do IBS e da CBS não pode ser reduzida a uma simples substituição de tributos no plano de contas.
O novo modelo altera a relação entre documento fiscal, receita, crédito, passivo e liquidação financeira.
A primeira mudança estrutural está na receita líquida. Como IBS e CBS são cobrados por fora, o ERP não pode considerar automaticamente o valor total da nota como receita. Essa separação afeta contabilização, relatórios, indicadores e conciliações.
A segunda mudança está no ciclo de vida do crédito. O sistema precisa diferenciar o valor destacado, o direito contábil, o crédito pendente de apropriação e o crédito efetivamente utilizável. Sem essa distinção, a empresa pode superavaliar ativos ou utilizar créditos antes de cumprir as condições aplicáveis.
A terceira mudança está na liquidação. Com split payment, recolhimento pelo adquirente e pagamento por terceiro, a baixa do passivo não dependerá sempre de uma saída direta de caixa da empresa. O ERP precisará reconhecer eventos externos de extinção e conciliá-los com documentos, contas a receber e dados financeiros.
O quarto ponto é a controvérsia de 2026. A orientação não entrega uma resposta automática. Ela exige governança.
Essa governança não pode atrasar a adequação operacional dos documentos fiscais. A partir de 3 de agosto de 2026, as empresas do regime regular precisam atender aos campos e às validações aplicáveis conforme o modelo de DF-e, a documentação técnica vigente e as regras efetivamente ativadas no autorizador. Esse marco geral não antecipa as alterações específicas da Nota Técnica 2025.002-RTC v.1.50, que possuem cronograma próprio. O sistema pode ser obrigado a calcular, preencher, transmitir e conciliar os novos tributos mesmo quando a política contábil concluir pela ausência de reconhecimento patrimonial no ano de teste.
A decisão de reconhecer ou não o passivo deve ser fundamentada, documentada, divulgada e aplicada de forma consistente. Por isso, o sistema precisa permitir duas camadas independentes:
- controle fiscal e operacional dos valores;
- reconhecimento contábil conforme a política aprovada.
Essa separação é essencial porque uma empresa pode precisar calcular, informar e rastrear IBS e CBS sem necessariamente reconhecer os mesmos valores no razão contábil durante o período de teste.
O maior risco operacional é deixar a decisão contábil implícita em uma parametrização técnica. A política não deve surgir por acaso porque o ERP gerou ou deixou de gerar um lançamento. Ela deve ser definida pela administração e pelo responsável técnico, com suporte das normas e das circunstâncias da entidade.
Também será necessário preparar notas explicativas com dados auditáveis. Isso significa que o ERP e os controles auxiliares devem fornecer os valores reconhecidos, os não reconhecidos, os critérios utilizados e a evolução dos saldos.
A implementação profissional exige integração entre fiscal, contábil, financeiro, controladoria, auditoria e tecnologia. Cada área isoladamente enxerga apenas uma parte do processo.
Conclusão
A Orientação Técnica CFC nº 1/2026 estabelece uma referência importante para a contabilização do IBS e da CBS.
O documento confirma que os novos tributos não integram a receita, orienta o reconhecimento de passivos e créditos conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, detalha os reflexos do split payment e reforça a necessidade de evidenciação adequada.
Para 2026, o CFC reconhece a existência de interpretações distintas e atribui ao profissional a responsabilidade pelo julgamento técnico. A posição adotada deve ser fundamentada, documentada e divulgada, com manutenção de controles internos independentemente do reconhecimento contábil.
Para os ERPs, o desafio central será conectar cálculo fiscal, obrigações acessórias, contabilidade e liquidação financeira sem perder rastreabilidade. A prioridade operacional é validar, para o marco de 3 de agosto de 2026, somente os campos e as regras efetivamente aplicáveis a cada modelo, ambiente e autorizador, mantendo separado o cronograma das alterações específicas da Nota Técnica 2025.002-RTC v.1.50 e sem transformar automaticamente o cálculo e a transmissão em reconhecimento patrimonial. Empresas que tratarem o tema apenas como uma alteração de contas contábeis correm o risco de gerar distorções em receita, estoque, créditos, passivos, fluxo de caixa e demonstrações.
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