Portal da NF-e publica três Notas Técnicas com mudanças em IBS/CBS e no DANFE Simplificado Tipo 2

Portal da NF-e publica três Notas Técnicas com mudanças em IBS/CBS e no DANFE Simplificado Tipo 2
TL;DR
O Portal Nacional da NF-e informou, em 4 de agosto de 2026, a publicação de três documentos:
- NT 2025.002-RTC, versão 1.51: altera o cronograma da regra UB12-10. Em homologação, permanece a aplicação para NF-e e NFC-e com data de emissão a partir de 01/07/2026 e emitente com CRT 3. Para produção, a versão 1.51 registra implementação futura, sem data fixa na redação atual da regra;
- NT 2026.002, versão 1.10: atualiza regras vinculadas à emissão offline, à autorização com alerta e ao DANFE Simplificado Tipo 2, com mudanças relevantes no referenciamento de documentos. As alterações da versão 1.10 têm implantação prevista em teste em 01/09/2026 e em produção em 05/10/2026;
- NT 2026.007, versão 1.00: estabelece tratamento para emissão por contribuinte exclusivo do IBS e da CBS. Entre as regras documentadas estão autorização pela SVRS, vedação de NFC-e para esse perfil, obrigatoriedade de CNPJ e do grupo IBS/CBS e vedação de IEST. O cronograma técnico indica teste em 01/09/2026 e produção em 03/11/2026.
A ação imediata para fornecedores de ERP é revisar controles por versão, ambiente, data e perfil cadastral. A publicação de uma Nota Técnica não deve ser confundida com ativação imediata de todas as regras em produção.
O que aconteceu
O Portal Nacional da NF-e disponibilizou novas versões de três Notas Técnicas com impactos distintos sobre os modelos 55 e 65.
A NT 2025.002-RTC v.1.51 integra o projeto de adequação da NF-e e da NFC-e ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo.
A NT 2026.002 v.1.10 trata de emissão offline, autorização com alerta e uso do DANFE Simplificado Tipo 2, com alterações em regras de validação e no referenciamento de documentos.
A NT 2026.007 v.1.00 disciplina a emissão de NF-e por contribuinte exclusivo do IBS e da CBS e inclui validações cadastrais e restrições específicas para esse perfil.
As três publicações exigem leitura separada. Elas possuem objetos, cronogramas e públicos diferentes.
NT 2025.002-RTC v.1.51: o que mudou na UB12-10
A regra UB12-10 verifica a ausência do grupo IBS/CBS no item da NF-e ou da NFC-e.
Na versão anterior, a aplicação em produção para emitentes com CRT 3 estava prevista para documentos com data de emissão a partir de 03/08/2026.
A versão 1.51 alterou esse tratamento.
Portanto, o ERP não deve manter 03/08/2026 como gatilho para bloquear, de forma generalizada, documentos em produção pela ausência do grupo IBS/CBS com base na UB12-10.
Também não é correto substituir automaticamente esse gatilho por 04/01/2027 como se essa fosse a nova data geral da UB12-10. A redação da observação de produção na versão 1.51 informa implementação futura.
Essa situação precisa ser separada do cronograma normativo. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou, como regra geral, 03/08/2026 para o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e e NFC-e no âmbito dos regulamentos do IBS e da CBS. O ato estabelece cronogramas próprios para exceções, incluindo 01/01/2027 para optantes pelo Simples Nacional e 01/12/2026 para o sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS, no escopo previsto.
Assim, a indicação de implementação futura na UB12-10 trata da aplicação da rejeição automática em produção. Ela não representa inexistência da obrigação normativa, eliminação dos campos do leiaute ou dispensa definitiva das informações de IBS e CBS.
Outros ajustes da versão 1.51
Além da UB12-10, o controle de versões da NT registra ajustes em regras relacionadas a temas como:
- notas de débito por pagamento antecipado;
- devoluções de mercadorias;
- notas de crédito;
- redução de alíquota;
- operações na Zona Franca de Manaus e em Áreas de Livre Comércio;
- compras governamentais;
- referenciamento de documentos fiscais.
Para o conjunto de alterações indicado na versão, o cronograma informado é:
Essas datas não devem ser confundidas com a ativação da UB12-10 em produção, que permanece indicada como implementação futura.
NT 2026.002 v.1.10: DANFE Simplificado Tipo 2, emissão offline e autorização com alerta
A NT 2026.002 não é uma atualização genérica de rejeições.
Seu objeto é a operação com:
- emissão offline;
- autorização com alerta;
- DANFE Simplificado Tipo 2;
- regras aplicáveis à NF-e emitida em operações que, em condições usuais, poderiam ser documentadas por NFC-e.
O DANFE Simplificado Tipo 2 é identificado pelo valor 6 no campo tpImp.
O que a versão 1.10 altera
A versão 1.10 concentra ajustes em regras de validação, especialmente no referenciamento de documentos.
Entre as mudanças documentadas estão:
- criação das regras BA02-35 e VC02-40;
- revisão da validação de NF-e de saída que referencia NFC-e, CF-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, observadas as condições e exceções da Nota Técnica;
- alteração das regras BA03-10, BA10-10 e BA20-30;
- obrigatoriedade das regras I08-180 e I08-186 para todas as unidades federadas;
- ajustes e exclusões de regras anteriormente previstas para o referenciamento;
- atualização do tratamento de documentos referenciados em operações com DANFE Simplificado Tipo 2.
O detalhamento precisa ser implementado conforme cada regra. Não é seguro converter a publicação em um bloqueio único para toda NF-e que possua documento referenciado.
Cronograma da versão 1.10
As datas constam na documentação da NT 2026.002 v.1.10 e se aplicam ao conjunto de alterações indicado para essa versão.
NT 2026.007 v.1.00: emissão por contribuinte exclusivo do IBS e da CBS
A NT 2026.007 estabelece regras para o contribuinte exclusivo do IBS e da CBS.
A condição é identificada, na documentação técnica, pela ausência da Inscrição Estadual do emitente, representada pela não informação da tag emit/IE, em conjunto com o tratamento cadastral previsto. Essa regra não deve ser interpretada como criação automática de um novo CRT ou de um campo indicador adicional no XML.
Esse perfil não deve ser tratado pelo ERP como mera variação automática de um CRT existente. A correspondência cadastral precisa seguir as regras oficiais e as informações disponíveis nos cadastros utilizados pela autorização.
Regras documentadas
A Nota Técnica inclui regras que tratam de:
- autorização da NF-e pela SVRS;
- vedação de emissão de NFC-e pelo contribuinte exclusivo do IBS e da CBS;
- obrigatoriedade de identificação do emitente por CNPJ;
- vedação de IEST;
- obrigatoriedade do grupo IBS/CBS;
- validações cadastrais aplicáveis ao perfil do emitente.
A vedação de NFC-e deve ser tratada de forma explícita. Para esse contribuinte, o projeto documentado está concentrado na emissão de NF-e.
Cronograma técnico
O cronograma técnico da Nota Técnica deve ser separado do cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais divulgado pela Receita Federal e pelo CGIBS.
No cronograma geral da Reforma Tributária, a NF-e para sujeito passivo do IBS e da CBS que não seja contribuinte do ICMS possui início de obrigatoriedade indicado para 01/12/2026.
Quem é impactado
As publicações afetam, conforme o documento e a operação:
- empresas emissoras de NF-e e NFC-e com CRT 3;
- empresas que utilizam ou pretendem utilizar NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2;
- contribuintes enquadrados exclusivamente no IBS e na CBS;
- departamentos fiscais e equipes de faturamento;
- fornecedores de ERP;
- desenvolvedores de emissores e validadores XML;
- provedores de componentes fiscais;
- plataformas de integração;
- equipes de suporte, implantação e qualidade.
Impactos práticos
Emissão e autorização
Na NT 2025.002-RTC, a principal ação imediata é retirar o bloqueio de produção baseado exclusivamente na antiga data de 03/08/2026 para a UB12-10.
Na NT 2026.002, a atenção deve estar nas regras próprias do DANFE Simplificado Tipo 2 e no referenciamento de documentos.
Na NT 2026.007, o emissor deve impedir a utilização de NFC-e pelo contribuinte exclusivo do IBS e da CBS e direcionar o tratamento para NF-e, conforme as regras publicadas.
XML
Os sistemas precisam controlar:
- presença e geração do grupo IBS/CBS;
- formato de impressão
tpImp=6; - documentos fiscais referenciados;
- modelo do documento emitido;
- perfil cadastral do emitente;
- regras específicas por ambiente e data.
Cadastros
A NT 2026.007 exige que o cadastro do emitente represente corretamente o contribuinte exclusivo do IBS e da CBS.
O sistema não deve criar equivalência automática com CRT, código interno ou regime já existente sem respaldo no leiaute, na Nota Técnica ou no cadastro oficial utilizado pela autorização.
Suporte
As bases de conhecimento devem diferenciar:
- obrigação de informar dados;
- disponibilidade de campos no XML;
- validação preventiva do ERP;
- regra de schema;
- rejeição do autorizador;
- data de publicação;
- data de teste;
- data de produção;
- início da obrigatoriedade.
Impacto para ERP
Parametrização da UB12-10
O ERP deve parametrizar a regra por:
- ambiente;
- data de emissão;
- CRT;
- versão da Nota Técnica;
- data oficial de ativação.
Em homologação, deve ser preservado o cenário definido para emitentes com CRT 3 e documentos com data de emissão a partir de 01/07/2026.
Em produção, o sistema não deve bloquear com base em 03/08/2026 nem assumir 04/01/2027 como nova data geral da UB12-10. A versão 1.51 registra implementação futura.
DANFE Simplificado Tipo 2
O ERP deve tratar a NT 2026.002 dentro do fluxo próprio do DANFE Simplificado Tipo 2.
Isso envolve:
- identificação de
tpImp=6; - regras de emissão offline;
- tratamento de autorização com alerta;
- validação de documentos referenciados;
- restrições aplicáveis à NF-e de saída;
- aplicação das regras I08-180 e I08-186 para todas as UFs, sem condicioná-las à adesão individual de cada estado;
- ativação das mudanças da versão 1.10 somente nas datas previstas.
Contribuinte exclusivo do IBS e da CBS
O cadastro e o emissor devem considerar:
- identificação da condição pela ausência da tag
emit/IE, em conjunto com o tratamento cadastral oficial; - inexistência de autorização para criar automaticamente novo CRT ou campo indicador no XML;
- uso obrigatório de CNPJ;
- vedação de IEST;
- obrigatoriedade do grupo IBS/CBS;
- autorização pela SVRS;
- impedimento de emissão de NFC-e;
- uso da NF-e conforme o escopo da Nota Técnica.
Sistemas que atualmente determinam todas as regras apenas pelo CRT devem verificar se o modelo de dados consegue representar esse perfil sem criar correspondências não previstas oficialmente.
Essa necessidade é uma análise operacional do Tribium e deve ser validada no projeto de cada ERP.
Controle de versão
Cada regra deve possuir controle independente de:
- documento;
- versão;
- ambiente;
- data;
- modelo;
- perfil do emitente;
- unidade autorizadora;
- obrigatoriedade ou exceção.
Uma única chave global de ativação aumenta o risco de bloquear notas válidas ou liberar operações incompatíveis com a regra vigente.
O que fazer agora
- Remover o bloqueio da UB12-10 em produção baseado exclusivamente em 03/08/2026.
- Não substituir esse bloqueio por 04/01/2027 como nova data geral da regra.
- Manter o cenário de homologação previsto para CRT 3.
- Preservar o cálculo e a geração do grupo IBS/CBS quando aplicáveis.
- Atualizar a NT 2026.002 como projeto do DANFE Simplificado Tipo 2, e não como pacote genérico de rejeições.
- Preparar as alterações da NT 2026.002 v.1.10 para teste em 01/09/2026 e produção em 05/10/2026.
- Criar tratamento cadastral controlado para o contribuinte exclusivo do IBS e da CBS.
- Bloquear NFC-e para esse perfil conforme a NT 2026.007.
- Preparar a NT 2026.007 para teste em 01/09/2026 e produção em 03/11/2026.
- Atualizar catálogos de rejeições, mensagens, documentação e roteiros de suporte.
- Executar testes de regressão em emissão, referenciamento, contingência e autorização.
- Monitorar novas versões e pacotes de schema publicados pelo Portal Nacional da NF-e.
Linha do tempo
Base técnica
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51;
- Nota Técnica 2026.002, versão 1.10;
- Nota Técnica 2026.007, versão 1.00;
- Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026;
- comunicação da Receita Federal e do CGIBS sobre a flexibilização das validações de IBS e CBS;
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos.
Fontes oficiais
- Portal Nacional da NF-e — informe das publicações
- NT 2025.002-RTC, versão 1.51
- NT 2026.002, versão 1.10
- NT 2026.007, versão 1.00
- Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026
- Receita Federal e CGIBS — flexibilização das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais
- Receita Federal e CGIBS — cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos
Análise Tribium
As três publicações mostram que a implantação técnica da Reforma Tributária não pode ser administrada por uma única data ou por um bloqueio global no emissor.
Na UB12-10, a versão 1.51 preserva o teste em homologação para CRT 3, mas altera a produção para implementação futura. O risco é manter um bloqueio baseado na versão anterior ou atribuir à regra uma nova data que não consta em sua redação atual.
Na NT 2026.002, o risco está em ignorar o contexto do DANFE Simplificado Tipo 2. As validações de referenciamento precisam considerar o modelo, a finalidade, o formato de impressão e as exceções previstas no documento.
Na NT 2026.007, o impacto principal é cadastral e de autorização. O contribuinte exclusivo do IBS e da CBS possui regras próprias, incluindo a impossibilidade de emitir NFC-e. O ERP precisa reconhecer essa condição sem inventar correspondência automática com regimes existentes.
O tratamento mais seguro é versionar cada regra por ambiente, data, modelo e perfil do emitente. Essa abordagem reduz o risco de bloqueio indevido e facilita a atualização quando novas versões forem publicadas.
Conclusão
O Portal Nacional da NF-e publicou três documentos com impactos relevantes para emissores, equipes fiscais e fornecedores de ERP.
A NT 2025.002-RTC v.1.51 altera a UB12-10 para implementação futura em produção, mantendo o cenário de homologação definido para CRT 3.
A NT 2026.002 v.1.10 atualiza o projeto de emissão offline, autorização com alerta e DANFE Simplificado Tipo 2, com mudanças em teste em 01/09/2026 e em produção em 05/10/2026.
A NT 2026.007 v.1.00 cria tratamento específico para contribuinte exclusivo do IBS e da CBS, incluindo vedação de NFC-e, com teste em 01/09/2026 e produção em 03/11/2026.
A prioridade é revisar parametrizações, cadastros, validadores e cronogramas sem confundir publicação, implantação técnica, rejeição e obrigatoriedade.
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