Receita Federal e CG-IBS oficializam cronograma de implantação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 oficializa cronograma dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS
TL;DR
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026, definiu as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS.
O primeiro grupo entra no cronograma em 3 de agosto de 2026 e inclui NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, parte do BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via. Outros documentos e operações começam em 1º de outubro, 15 de novembro ou 1º de dezembro de 2026. A Duimp, parte da DeRE, os contribuintes do Simples Nacional e algumas situações específicas ficam para 1º de janeiro de 2027.
A norma trata do início da obrigatoriedade de emissão. Ela não estabelece, em seu texto, um calendário geral de homologação. Por isso, empresas e fornecedores de ERP devem separar três frentes: data normativa, disponibilidade técnica do leiaute e liberação efetiva dos ambientes de testes.
O que aconteceu
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 para regulamentar o cronograma previsto no art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS.
O art. 1º determina que a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos começa em relação aos fatos geradores ocorridos a partir das datas indicadas no próprio ato.
A publicação encerra o cenário em que o cronograma ainda dependia de confirmação normativa. As datas agora estão formalizadas, mas não são uniformes: variam conforme o documento, a operação e o perfil do contribuinte.
Cronograma oficial por documento
Documentos com início em 3 de agosto de 2026
| Documento | Modelo | Início da obrigatoriedade |
|---|---|---|
| Nota Fiscal Eletrônica - NF-e | 55 | 03/08/2026 |
| Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e | 65 | 03/08/2026 |
| Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e | 57 | 03/08/2026 |
| Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS | 67 | 03/08/2026 |
| Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, nos transportes não enquadrados como semiurbano, metropolitano ou aéreo | 63 | 03/08/2026 |
| Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e | 58 | 03/08/2026 |
| Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e | 64 | 03/08/2026 |
| Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e | 66 | 03/08/2026 |
| Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e | 99 | 03/08/2026 |
| Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via | Não informado no ato | 03/08/2026 |
Esse é o grupo com menor intervalo entre publicação e obrigatoriedade: o ato foi publicado em 31 de julho e o primeiro marco ocorre em 3 de agosto de 2026.
Documentos e operações com início em 1º de outubro de 2026
| Documento ou obrigação | Escopo | Início |
|---|---|---|
| NFS-e | Serviços sujeitos ao ISS não enquadrados nas hipóteses específicas com início em dezembro | 01/10/2026 |
| Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom | Modelo 62 | 01/10/2026 |
| Declaração de Importação de Remessa - DIR | Importação de remessas | 01/10/2026 |
| DeRE | Eventos de Tabela do Contribuinte | 01/10/2026 |
Na NFS-e, a data de 1º de outubro alcança os fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS que não estejam enquadrados nas hipóteses específicas postergadas para 1º de dezembro.
DeRE com início em 15 de novembro de 2026
Os eventos periódicos mensais da Declaração de Regimes Específicos - DeRE começam em 15 de novembro de 2026.
O ato relaciona os seguintes eventos:
- D-1101 - Balancete Mensal;
- D-1106 - Identificação de Aplicações Financeiras;
- D-1121 - Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;
- D-2101 - Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública;
- D-1198 - Reabertura de Período de Apuração;
- D-1199 - Fechamento Mensal.
A primeira entrega deve conter as informações contábeis e fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026. Depois disso, os eventos periódicos mensais deverão ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.
Documentos e operações com início em 1º de dezembro de 2026
| Documento ou operação | Escopo | Início |
|---|---|---|
| NFS-e | Serviços de plataformas digitais e serviços por elas intermediados nas hipóteses do art. 22 da LC nº 214/2025 | 01/12/2026 |
| NFS-e | Serviços sujeitos ao ISS dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da LC nº 116/2003 | 01/12/2026 |
| NFS-e | Serviços sujeitos ao ISS do subitem 16.01 da lista da LC nº 116/2003 | 01/12/2026 |
| NFS-e | Fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista da LC nº 116/2003 e não sujeitos ao ICMS | 01/12/2026 |
| NFS-e | Taxas, valores e outras receitas de condomínio edilício | 01/12/2026 |
| NFS-e | Locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, ressalvadas as hipóteses previstas no ato | 01/12/2026 |
| NFS-e | Serviços não enquadrados nas demais hipóteses do inciso III | 01/12/2026 |
| BP-e | Transporte semiurbano ou metropolitano de passageiros | 01/12/2026 |
| BP-e | Transporte aéreo de passageiros | 01/12/2026 |
| Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas | Modelo 76 | 01/12/2026 |
| Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg | Modelo 75 | 01/12/2026 |
| Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI | Modelo 77 | 01/12/2026 |
| NF-e para determinados não contribuintes do ICMS | Sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS que realize fornecimentos, movimentações de bens materiais ou devoluções | 01/12/2026 |
O grupo de dezembro concentra documentos novos e operações cuja documentação fiscal não segue integralmente o fluxo tradicional de ICMS e ISS.
Documentos e situações com início em 1º de janeiro de 2027
| Documento, contribuinte ou situação | Início |
|---|---|
| Declaração Única de Importação - Duimp | 01/01/2027 |
| DeRE - eventos não classificados como Eventos de Tabela ou Eventos Periódicos Mensais | 01/01/2027 |
| Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, para os documentos abrangidos pelo ato | 01/01/2027 |
| NF-e que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica | 01/01/2027 |
| Importação de bens materiais, em substituição ao prazo geral da NF-e | 01/01/2027 |
A regra do Simples Nacional é transversal: para esses contribuintes, a obrigatoriedade dos documentos relacionados no art. 1º começa em 1º de janeiro de 2027, ainda que o documento tenha data geral anterior.
Resumo do cronograma
| Data | Principais documentos e obrigações |
|---|---|
| 03/08/2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, parte do BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via |
| 01/10/2026 | Parte da NFS-e, NFCom, DIR e Eventos de Tabela da DeRE |
| 15/11/2026 | Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com informações relativas a outubro de 2026 |
| 01/12/2026 | Demais grupos da NFS-e, BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, NFGas, NFAg, NF-e ABI e NF-e para determinados não contribuintes do ICMS |
| 01/01/2027 | Duimp, demais eventos da DeRE, Simples Nacional, NF-e monofásica e importação de bens materiais |
Quem é impactado
O alcance varia por documento, mas a norma afeta principalmente:
- empresas emissoras de NF-e e NFC-e;
- transportadoras e operadores que utilizam CT-e, CT-e OS, MDF-e, BP-e e GTV-e;
- empresas de energia elétrica, comunicação, gás, água e saneamento;
- prestadores de serviços e municípios integrados à NFS-e;
- plataformas digitais;
- condomínios;
- empresas de locação, cessão e arrendamento;
- empresas que operam com importação;
- empresas sujeitas a regimes específicos abrangidos pela DeRE;
- incorporadoras, loteadoras e outros emissores da NF-e ABI;
- optantes pelo Simples Nacional, a partir da data específica prevista no ato;
- fornecedores de ERP, emissores fiscais e plataformas de integração.
Impactos práticos
O cronograma não é uma única data para toda a Reforma Tributária
A principal conclusão operacional é que não existe uma data única para todos os documentos.
Uma empresa pode ser alcançada por mais de um marco. Um grupo econômico com venda de mercadorias, prestação de serviços, transporte e importação, por exemplo, pode ter obrigações distribuídas entre agosto de 2026 e janeiro de 2027.
O impacto deve ser mapeado por documento e operação
A análise não deve partir apenas do regime tributário da empresa. É necessário identificar:
- quais documentos fiscais são emitidos;
- quais operações são realizadas;
- se existe transporte de passageiros;
- se há prestação de serviços sujeita ao ISS;
- se a empresa opera plataformas digitais;
- se realiza importação;
- se está no Simples Nacional;
- se possui operações sujeitas à tributação monofásica;
- se está sujeita à DeRE.
Documentos setoriais exigem tratamento próprio
NF3e, NFCom, NFGas e NFAg deverão acobertar todos os fornecimentos objeto das cobranças neles consignadas, conforme o § 6º do art. 1º.
Isso exige atenção aos ciclos de faturamento, consolidação de consumo, medição, cobrança recorrente e geração dos documentos setoriais.
Impacto para ERP
O impacto em ERP deve ser avaliado conforme o documento e a data aplicável.
Emissão e geração de XML
Os módulos emissores precisam estar preparados para gerar os grupos e campos de IBS e CBS de acordo com o leiaute técnico aplicável a cada documento.
O ato fixa a data de obrigatoriedade, mas não substitui as Notas Técnicas, manuais, schemas e especificações de cada documento.
Cadastros e regras fiscais
A revisão pode envolver:
- cadastro de produtos e serviços;
- natureza da operação;
- classificação tributária;
- tratamento de IBS e CBS;
- identificação de operações monofásicas;
- enquadramento de prestadores e tomadores;
- parametrização de operações de importação;
- tratamento específico do Simples Nacional;
- identificação de operações realizadas por plataformas digitais.
A extensão da revisão dependerá dos documentos e operações efetivamente utilizados pela empresa.
Integrações
Devem ser avaliadas as integrações entre:
- ERP e emissor fiscal;
- faturamento e plataforma de documentos eletrônicos;
- sistemas municipais e NFS-e;
- módulos de transporte;
- sistemas de medição e cobrança de utilities;
- comércio exterior e Duimp;
- contabilidade, fiscal e DeRE.
Calendário de implantação
O roadmap técnico deve ser separado por ondas:
- documentos com início em 3 de agosto de 2026;
- documentos com início em 1º de outubro de 2026;
- eventos da DeRE com entrega em 15 de novembro de 2026;
- documentos com início em 1º de dezembro de 2026;
- documentos e exceções com início em 1º de janeiro de 2027.
Essa divisão reduz o risco de tratar todo o projeto como uma implantação única e simultânea.
Homologação
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 não apresenta um cronograma geral de homologação.
Por isso, a realização de testes deve ser vinculada à disponibilidade dos ambientes, schemas, Notas Técnicas e versões liberadas pelos órgãos responsáveis por cada documento.
A recomendação correta não é presumir que todos os ambientes já estejam disponíveis, mas verificar individualmente:
- existência do leiaute técnico;
- versão do schema;
- disponibilidade do ambiente de homologação;
- regras de validação ativas;
- data de entrada em produção;
- versão mínima exigida pelo ERP ou emissor.
O que fazer agora
- Criar um inventário dos documentos fiscais emitidos pela empresa.
- Associar cada documento à data prevista no Ato Conjunto.
- Identificar as exceções aplicáveis ao Simples Nacional, operações monofásicas, importação e não contribuintes do ICMS.
- Confirmar a disponibilidade técnica de leiautes, schemas e ambientes de homologação.
- Revisar o roadmap do ERP por ondas de implantação.
- Mapear integrações e cadastros afetados.
- Monitorar o ato conjunto que deverá instituir o programa de conformidade para emissão de documentos fiscais em 2026.
- Registrar evidências dos testes e das versões implantadas.
Programa de conformidade ainda será publicado
O art. 2º do Ato Conjunto determina que, em até 30 dias, será publicado novo ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026.
Esse novo ato merece acompanhamento porque poderá detalhar o tratamento de conformidade durante a implantação, inclusive eventuais regras de transição operacional.
O Ato Conjunto nº 4, por si só, não apresenta o conteúdo desse programa.
Linha do tempo normativa
| Evento | Data |
|---|---|
| Publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 | 31/07/2026 |
| Primeiro grupo de documentos | 03/08/2026 |
| Parte da NFS-e, NFCom, DIR e Eventos de Tabela da DeRE | 01/10/2026 |
| Primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE | 15/11/2026 |
| Grupo de dezembro | 01/12/2026 |
| Duimp, demais eventos da DeRE e exceções de 2027 | 01/01/2027 |
| Prazo máximo indicado para publicação do programa de conformidade | Até 30 dias após a publicação do ato |
Base legal
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 143, de 31 de julho de 2026.
- Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, art. 112.
- Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, art. 112.
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para os enquadramentos de serviços citados no cronograma da NFS-e.
Fontes oficiais
- Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026, Seção 1, nº 143, página 25.
- Código de autenticidade do documento no DOU:
05152026073100025. - Receita Federal: comunicado de 27 de julho de 2026 sobre a divulgação do cronograma dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária.
- Comitê Gestor do IBS: página de atos conjuntos e comunicados oficiais.
Análise Tribium
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 é relevante não apenas porque publica datas, mas porque transforma o projeto de implantação em um cronograma segmentado por documento, operação e contribuinte.
O primeiro risco é de prazo. A publicação ocorreu em 31 de julho e parte das obrigações começa em 3 de agosto de 2026. Para empresas e ERPs que ainda não concluíram as adaptações desse primeiro grupo, a janela operacional é mínima.
O segundo risco é de generalização. Não é correto afirmar que todos os contribuintes e todos os documentos passam a seguir o mesmo marco. A NFS-e, o BP-e, a DeRE, a Duimp e as exceções do Simples Nacional, tributação monofásica e importação possuem datas próprias.
O terceiro risco é confundir obrigatoriedade normativa com disponibilidade técnica. O ato define quando a emissão se torna obrigatória, mas a preparação do ERP depende dos leiautes, schemas, Notas Técnicas, ambientes e regras de validação de cada documento.
O planejamento mais seguro é construir uma matriz com quatro dimensões:
| Dimensão | Pergunta |
|---|---|
| Documento | Qual documento fiscal a empresa emite? |
| Operação | Qual operação ou setor está sendo documentado? |
| Contribuinte | Existe exceção por regime ou condição do emissor? |
| Tecnologia | O leiaute e o ambiente estão disponíveis e suportados pelo ERP? |
Conclusão
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 encerra a incerteza sobre o cronograma normativo dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS.
A implantação, entretanto, não ocorre em uma única data. O calendário começa em 3 de agosto de 2026, avança por etapas em outubro, novembro e dezembro e chega a janeiro de 2027 para documentos e situações específicas.
Empresas e fornecedores de ERP devem abandonar análises genéricas e mapear o impacto por documento, operação, regime e disponibilidade técnica. Essa é a forma mais segura de transformar o cronograma oficial em um plano de implantação executável.