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Ajuste SINIEF 49/25 redefine regras para emissão de NF-e em operações específicas
## Resumo rápido O Ajuste SINIEF 49/25 estabelece procedimentos para emissão de NF-e em quatro situações principais: 1. venda para entrega futura com pagamento antecipado; 2. perda de estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo; 3. redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e de saída; 4. retorno por recusa total ou parcial na entrega, ou por não localização do destinatário. Na prática, a norma amplia o uso operacional das finalidades **Nota de Débito** e **Nota de Crédito** na NF-e, exigindo atenção dos emissores, ERPs, equipes fiscais e responsáveis por parametrização tributária.
Sefaz