O que é CSOSN?
Índice do artigo
- Resumo rápido
- Definição objetiva
- Vigência e escopo
- Para que serve
- Onde é utilizado
- Como aparece no ERP
- Relação com documentos fiscais
- Relação com obrigações acessórias
- Exemplo prático
- Erros comuns
- Boas práticas
- Perguntas frequentes
- Quem utiliza CSOSN?
- CSOSN substitui CST-IBS/CBS?
- O mesmo CSOSN resolve qualquer operação do optante?
- O que o ERP deve validar?
- Base legal ou referência oficial
- Conteúdos relacionados
- Conclusão

O que é CSOSN?
Resumo rápido
CSOSN é o código utilizado para indicar o tratamento do ICMS em operações de emitentes enquadrados no Simples Nacional, conforme o CRT e a legislação. Sua escolha precisa refletir a operação e permanecer coerente com CFOP, cálculo, documento fiscal e parametrização do ERP.
Na operação, CSOSN depende do enquadramento do contribuinte e da competência. Regras futuras da transição para IBS/CBS devem ficar separadas das regras efetivamente vigentes no período.
Definição objetiva
CSOSN é o código de situação da operação do ICMS utilizado na NF-e/NFC-e nos contextos previstos para contribuintes classificados no CRT correspondente. A disciplina vigente exige distinguir os regimes de forma explícita:
- CRT 1 — Simples Nacional: utiliza CSOSN nas hipóteses previstas.
- CRT 4 — MEI: possui tratamento próprio e pode utilizar CSOSN conforme as regras específicas do leiaute e da legislação.
- CRT 2 — Simples Nacional — excesso de sublimite da receita bruta: não deve ser tratado automaticamente como CRT 1; a classificação do ICMS segue as regras próprias aplicáveis ao excesso de sublimite.
O CSOSN não é escolhido apenas pela alíquota do Simples. Operação, mercadoria, destinatário, crédito, substituição tributária, CRT e vigência influenciam a classificação.
CSOSN significa Código de Situação da Operação no Simples Nacional.
Vigência e escopo
O uso do CSOSN deve seguir a classificação oficial vigente do CRT e as regras da NF-e/NFC-e. Não é seguro parametrizar “empresa do Simples = usar CSOSN” sem distinguir CRT 1, CRT 4/MEI e CRT 2.
CSOSN também não substitui CST-IBS/CBS nem cClassTrib. A partir de 01/01/2027, as regras de IBS/CBS passam a produzir efeitos para optantes do Simples nas hipóteses e opções previstas, exigindo tabelas próprias e vigência separada no ERP.
Para que serve
- identificar tratamento do ICMS.
- informar crédito permitido.
- representar ST, isenção ou não tributação.
- preencher NF-e e NFC-e.
- apoiar escrituração.
Onde é utilizado
Uma empresa do Simples pode usar códigos diferentes no mesmo dia conforme as operações. Definir CSOSN fixo no produto ignora contexto fiscal.
Como aparece no ERP
O sistema deve:
- validar CRT.
- determinar por operação.
- gerar grupo XML correto.
- controlar crédito.
- reconciliar com escrituração.
No ERP, o enquadramento no Simples deve estar vinculado ao período de opção e às regras vigentes de cálculo, documento fiscal e obrigação acessória. A transição para IBS/CBS exige parâmetros próprios a partir dos marcos oficiais, sem antecipar efeitos ainda futuros.
Relação com documentos fiscais
CSOSN pode influenciar a emissão e a validação de NF-e/NFC-e e, conforme o caso, outros DF-e. A presença, o campo e a regra de validação dependem do documento e da operação. O cadastro fiscal do ERP deve ser a fonte controlada para geração do XML, com histórico de vigência.
Relação com obrigações acessórias
PGDAS-D, DEFIS, documentos fiscais e demais obrigações devem seguir o enquadramento e a competência. Mudanças de 2027 precisam ser ativadas apenas quando produzirem efeitos.
Exemplo prático
Ao processar uma empresa optante, o ERP identifica o período de enquadramento e aplica as regras do Simples válidas para aquela competência. Mudanças previstas para 2027 devem ficar parametrizadas com início de vigência futuro, sem afetar 2026.
Erros comuns
- usar CST para CRT 1 sem regra aplicável.
- fixar CSOSN no produto.
- informar crédito indevido.
- ignorar ST.
- usar código incompatível com destinatário.
Boas práticas
- confirmar a situação do optante no período antes do cálculo;
- separar regras do Simples das regras do regime regular;
- versionar efeitos de IBS/CBS apenas a partir dos marcos oficiais aplicáveis;
- revisar documentos fiscais e obrigações acessórias afetados pela transição;
- preservar memória de cálculo e evidência da opção exercida;
- acompanhar resoluções do CGSN e documentação operacional oficial.
Perguntas frequentes
Quem utiliza CSOSN?
O CSOSN é usado no tratamento do ICMS por contribuintes do Simples Nacional nos documentos e situações previstas na legislação.
CSOSN substitui CST-IBS/CBS?
Não. CSOSN se relaciona ao ICMS; CST-IBS/CBS pertence aos novos tributos da Reforma Tributária. Durante a transição, os códigos podem coexistir conforme o documento e o regime.
O mesmo CSOSN resolve qualquer operação do optante?
Não. A escolha depende do tratamento do ICMS na operação, incluindo crédito, substituição tributária e outras hipóteses previstas.
O que o ERP deve validar?
Situação do optante, operação, CFOP/natureza, regras de ICMS, documento fiscal e vigência da tabela aplicável.
Base legal ou referência oficial
- Lei Complementar nº 123/2006
- Portal Nacional da NF-e
- Receita Federal — Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026 e adequação do Simples à RTC
- Portal NF-e — Informe Técnico 2025.002 v.1.60 e tabelas de classificação IBS/CBS
- CONFAZ — Convênio SINIEF s/nº, Anexo III-A e notas do CRT/CSOSN
- CONFAZ — Ajuste SINIEF 39/23, inclusão do CRT 4/MEI
- Última revisão normativa: 18/08/2026.
Conteúdos relacionados
- Simples Nacional.
- CRT.
- CST.
- ICMS.
- NF-e.
Conclusão
CSOSN identifica o tratamento do ICMS para operações do Simples Nacional. Deve ser determinado pela operação e gerar o grupo XML coerente.
Na prática, CSOSN exige controle do enquadramento por competência e atenção aos marcos de 2026/2027. O ERP deve preparar a transição sem antecipar efeitos futuros nem misturar regras do Simples com o regime regular.
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