O que é Simples Nacional?
Índice do artigo
- Resumo rápido
- Definição objetiva
- Vigência e escopo
- Para que serve
- Onde é utilizado
- Como aparece no ERP
- Relação com documentos fiscais
- Relação com obrigações acessórias
- Exemplo prático
- Erros comuns
- Boas práticas
- Perguntas frequentes
- O regime de caixa acabou em 2026?
- A NFS-e Nacional passa a ser obrigatória em 2026?
- IBS e CBS entram no Simples em agosto de 2026?
- O ERP pode manter um único parâmetro de Simples para todos os períodos?
- Base legal ou referência oficial
- Conteúdos relacionados
- Conclusão

O que é Simples Nacional?
Resumo rápido
O Simples Nacional é o regime tributário diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte que atendam aos requisitos legais. Ele simplifica o recolhimento de tributos, mas não elimina a necessidade de controlar receitas, segregações, documentos fiscais, enquadramento e obrigações acessórias.
Em 2026, é essencial separar as regras ainda vigentes das mudanças que produzem efeitos apenas em 2027. A opção pelo regime de caixa para a base mensal ainda pode alcançar competências de 2026 nas condições atuais; a alteração divulgada pela Receita Federal em agosto de 2026 produz efeitos a partir de 01/01/2027.
Definição objetiva
O Simples Nacional é o regime instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 para ME e EPP. O recolhimento de diversos tributos abrangidos ocorre, em regra, por meio do DAS, com cálculo conforme receita, atividade, anexo, faixa, segregações e demais regras aplicáveis.
A expressão “tributação pelo faturamento” exige cuidado. Em 2026, a regulamentação ainda admite, nas condições vigentes, opção pelo regime de caixa para determinação da base mensal. A nova regra publicada em 2026 extingue essa opção somente a partir de 01/01/2027, passando a adotar o reconhecimento da receita conforme as novas regras de faturamento para a apuração mensal.
Vigência e escopo
Em 18/08/2026, coexistem marcos diferentes:
- 2026: continuam aplicáveis as regras vigentes do Simples para as competências do ano, inclusive a possibilidade de regime de caixa nas condições atualmente previstas;
- 01/11/2026: a Receita Federal informou a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para ME e EPP optantes, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026;
- 01/01/2027: passam a produzir efeitos as mudanças do CGSN relacionadas ao novo tratamento de faturamento/base mensal e, em regra, os efeitos de IBS/CBS para optantes conforme a regulamentação da RTC.
O ERP não deve antecipar uma regra de 2027 em competências de 2026.
Para que serve
- simplificar o recolhimento de tributos abrangidos;
- oferecer tratamento diferenciado a ME e EPP;
- centralizar parte da apuração no PGDAS-D;
- organizar faixas e anexos conforme atividade e receita;
- permitir gestão integrada de tributos de diferentes entes;
- reduzir burocracia sem afastar controles fiscais e cadastrais.
Onde é utilizado
O regime influencia:
- apuração mensal;
- segregação de receitas;
- emissão de documentos fiscais;
- retenções e tributos fora do DAS quando aplicáveis;
- PGDAS-D e DEFIS;
- enquadramento por atividade e anexos;
- controles de sublimites;
- parametrização de ICMS, ISS e demais tributos conforme a operação;
- transição para IBS/CBS.
Como aparece no ERP
O ERP deve manter o enquadramento por período e não apenas um status atual. Entre os parâmetros relevantes estão:
- data de início e término da opção;
- anexo e atividade;
- receita bruta acumulada;
- segregações do PGDAS-D;
- regime de reconhecimento aplicável à competência;
- retenções;
- sublimites e tratamento de ICMS/ISS;
- documentos fiscais exigidos;
- parâmetros de IBS/CBS com vigência futura quando cabível.
Uma regra de 2027 pode ser preparada em homologação, mas não deve alterar cálculo ou documento de 2026 antes do marco legal.
Relação com documentos fiscais
A condição de optante influencia grupos, códigos e regras de documentos fiscais conforme o tributo e o leiaute. CSOSN, CRT e outras classificações devem ser determinados conforme o período e a operação.
A adoção do Emissor Nacional da NFS-e em 2026 é uma mudança operacional/documental e não deve ser confundida com o início dos efeitos de IBS/CBS para o Simples em 2027.
Relação com obrigações acessórias
PGDAS-D e DEFIS continuam vinculados ao regime e à competência. Outras obrigações podem existir conforme atividade, tributo e operação.
O ERP deve conciliar receitas e segregações com os documentos emitidos e com os valores transmitidos, preservando o critério vigente em cada período.
Exemplo prático
Uma ME optante apura agosto de 2026 e utiliza regime de caixa nas condições permitidas pelas regras ainda vigentes. O ERP não deve aplicar retroativamente a mudança anunciada em agosto de 2026 para extinguir esse critério.
Ao preparar janeiro de 2027, a empresa atualiza o motor fiscal para a nova disciplina de reconhecimento de receita e, separadamente, habilita as regras de IBS/CBS aplicáveis ao Simples conforme o cronograma oficial.
Erros comuns
- aplicar regra de 2027 em competência de 2026;
- tratar regime de caixa como já extinto em agosto de 2026;
- confundir mudança do emissor da NFS-e com início de IBS/CBS;
- considerar que todos os tributos da empresa estão sempre dentro do DAS;
- fixar anexo ou segregação apenas pelo CNAE;
- ignorar sublimites ou situações específicas de ICMS/ISS;
- não preservar histórico do enquadramento.
Boas práticas
- versionar regras por competência;
- manter fonte oficial associada a cada mudança;
- separar enquadramento, cálculo e documento fiscal;
- testar 2027 em ambiente de homologação sem contaminar 2026;
- conciliar PGDAS-D, documentos e financeiro;
- revisar mudanças do CGSN antes de cada virada de vigência.
Perguntas frequentes
O regime de caixa acabou em 2026?
Não para as competências de 2026. A Receita Federal informou que a alteração produz efeitos a partir de 01/01/2027.
A NFS-e Nacional passa a ser obrigatória em 2026?
Para ME e EPP optantes alcançadas pela Resolução CGSN nº 191/2026, o marco divulgado é 01/11/2026.
IBS e CBS entram no Simples em agosto de 2026?
Não. As regras de transição precisam respeitar os marcos oficiais; os efeitos indicados para os optantes, em regra, começam em 01/01/2027.
O ERP pode manter um único parâmetro de Simples para todos os períodos?
Não é recomendável. O enquadramento e as regras devem ser versionados por competência.
Base legal ou referência oficial
- Lei Complementar nº 123/2006
- Receita Federal — regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- Receita Federal — Simples Nacional: NFS-e Nacional obrigatória a partir de 01/11/2026
- Portal do Simples Nacional — Receita Federal
- Última revisão normativa: 18/08/2026.
Conteúdos relacionados
- CSOSN.
- PGDAS-D.
- DEFIS.
- IBS.
- CBS.
- NFS-e.
Conclusão
O Simples Nacional deve ser tratado por competência. Em 2026, permanecem regras que não podem ser apagadas por mudanças já publicadas para 2027, especialmente quanto ao regime de caixa.
No ERP, a transição segura exige separar as regras efetivamente vigentes em 2026 das alterações de NFS-e, IBS/CBS e reconhecimento de receita que possuem marcos próprios.
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