Ato Técnico Conjunto nº 5/2026 aprova seis documentos técnicos da Plataforma Pública do Split Payment

Ato Técnico Conjunto nº 5/2026 aprova seis documentos técnicos da Plataforma Pública do Split Payment
Receita Federal e CGIBS formalizam novas versões dos manuais de Operações, Integração, OpenAPI, Tempos, Redes e Segurança da infraestrutura que atenderá IBS e CBS.
TL;DR
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS aprovaram, por meio do Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 5, de 22 de setembro de 2026, seis documentos técnicos da Plataforma Pública do Split Payment.
Foram aprovadas as seguintes versões:
A relação consta expressamente no art. 1º do Ato Técnico Conjunto nº 5/2026 e as mesmas versões já estão disponíveis na área oficial de Split Payment do CGIBS.
Além da aprovação dos documentos, o ato estabelece uma regra importante para futuras atualizações: alterações no terceiro componente da versão — o “Z” do padrão X.Y.Z — poderão ser usadas somente para correção de erros materiais e ajustes de redação ou formatação, sem criação ou alteração de requisitos, obrigações, procedimentos, regras ou funcionalidades.
Para fornecedores de ERP, fintechs, instituições financeiras e integradores, a publicação representa mais uma etapa da transformação do Split Payment de conceito regulatório em infraestrutura técnica implementável.
O que aconteceu
O Ato Técnico Conjunto nº 5/2026 aprova conjuntamente documentação técnica da Receita Federal e do CGIBS relacionada aos procedimentos e padrões operacionais da Plataforma Pública do Split Payment aplicáveis à CBS e ao IBS.
O ato é datado de 22 de setembro de 2026 e foi publicado e disponibilizado no site do CGIBS em 24 de setembro de 2026.
O ato também disciplina a forma de atualização das versões da documentação técnica, criando uma referência importante para fornecedores de tecnologia que precisarão controlar alterações em APIs, manuais e integrações.
Quais documentos foram aprovados
A documentação cobre diferentes camadas necessárias à operação da Plataforma Pública do Split Payment.
Manual de Operações — versão 1.0.1
Trata da camada operacional da plataforma e dos procedimentos envolvidos em seu funcionamento.
O Ato Técnico nº 5 também ratifica a versão 1.0.0 do Manual de Operações, que havia sido disponibilizada anteriormente em caráter de minuta.
Manual de Integração — versão 1.1.1
Concentra as especificações relacionadas à integração entre os participantes e a Plataforma Pública.
Para equipes de desenvolvimento e arquitetura, é um dos documentos que merece maior acompanhamento, pois mudanças nas interfaces da plataforma podem gerar impactos sobre integrações e sistemas conectados ao ecossistema de pagamentos.
OpenAPI — versão 1.1.1
A documentação OpenAPI descreve formalmente as interfaces disponibilizadas pela plataforma e funciona, para fins de integração, como referência do contrato técnico dessas APIs.
Para fornecedores de software, ela passa a ser um artefato que deve ser tratado com controle de versão, rastreabilidade de desenvolvimento e testes de integração.
Manual de Tempos — versão 1.0.1
Trata dos parâmetros temporais envolvidos nas operações e comunicações da plataforma.
Assim como ocorreu com o Manual de Operações, o ato também ratifica a versão 1.0.0 do Manual de Tempos, anteriormente disponibilizada como minuta.
Manual de Redes — versão 1.0.1
Define aspectos relacionados à conectividade da infraestrutura.
Há uma evolução importante aqui: o Ato Técnico Conjunto nº 4/2026 havia aprovado o Manual de Redes na versão 1.0.0. Agora, o documento oficial disponível no CGIBS já está na versão 1.0.1.
Manual de Segurança — versão 1.0.0
Passa a integrar formalmente o conjunto aprovado pelo Ato Técnico nº 5, complementando as especificações da plataforma com os requisitos relacionados à segurança da infraestrutura.
O que mudou em relação ao Ato Técnico nº 4/2026
O avanço entre os dois atos é significativo.
O Ato Técnico Conjunto nº 4/2026 havia aprovado apenas:
- Manual de Habilitação de Participantes — versão 1.0.0;
- Manual de Redes — versão 1.0.0.
O Ato Técnico nº 5 amplia substancialmente essa documentação, formalizando seis componentes da operação da plataforma.
O Manual de Habilitação de Participantes continua disponível oficialmente na versão 1.0.0 e permanece fazendo parte do conjunto documental do Split Payment.
O próprio Ato nº 5 determina ainda que sua regra de publicação de versões sequenciais também seja aplicada a esse manual.
Na prática, começa a surgir um conjunto documental mais completo para a infraestrutura:
habilitação → redes → segurança → integração → APIs → operação → tempos.
Esse encadeamento é particularmente importante para equipes de tecnologia porque permite transformar uma exigência conceitual da Reforma Tributária em requisitos técnicos progressivamente mais concretos.
Uma novidade importante: a regra de versionamento X.Y.Z
Um dos pontos mais relevantes do Ato Técnico nº 5 está na disciplina das versões dos documentos.
O ato autoriza a publicação de versões sequenciais da documentação para:
- correção de erros materiais;
- ajustes de natureza redacional;
- ajustes de formatação.
Essas alterações serão identificadas pelo padrão:
X.Y.Z
O terceiro componente da versão, o Z, terá uma função específica.
Segundo o ato, alterações nesse componente não poderão criar, alterar ou excluir requisitos, obrigações, procedimentos, regras ou funcionalidades.
Isso é extremamente útil para equipes responsáveis por produtos e integrações.
Por exemplo, uma evolução hipotética:
1.1.1 → 1.1.2
deverá representar apenas uma atualização enquadrada nas hipóteses permitidas pelo ato para o terceiro componente da versão.
Isso reduz a incerteza na gestão documental e ajuda fornecedores de software a identificar quando uma nova publicação exige apenas revisão documental ou quando pode existir uma alteração funcional mais relevante.
Quem é impactado
O impacto direto está concentrado nos participantes e sistemas envolvidos na infraestrutura da Plataforma Pública do Split Payment.
Entre eles podem estar:
- prestadores de serviços de pagamento;
- instituições financeiras;
- instituições operadoras de sistemas de pagamento;
- adquirentes e demais participantes dos fluxos financeiros;
- fornecedores de infraestrutura;
- integradores;
- empresas de tecnologia responsáveis por sistemas conectados a esses participantes.
Publicações especializadas também destacam que os documentos passam a estabelecer padrões de integração, comunicação, segurança e operação entre os participantes e a plataforma pública.
E o ERP?
Aqui é importante separar impacto normativo direto de impacto tecnológico potencial.
O Ato Técnico nº 5 não determina que todo ERP brasileiro precise se conectar diretamente à Plataforma Pública do Split Payment.
O impacto dependerá da arquitetura utilizada por cada sistema.
Um ERP que apenas emite documentos fiscais e registra posteriormente a liquidação financeira pode possuir uma necessidade diferente de outro sistema que também:
- inicia transações de pagamento;
- integra gateways;
- comunica-se diretamente com PSPs;
- controla adquirentes;
- realiza conciliação automática;
- gerencia recebíveis;
- vincula documentos fiscais e transações financeiras;
- processa retornos relacionados ao Split Payment.
Quanto maior a participação do ERP no ciclo entre documento fiscal → pagamento → liquidação → conciliação → contabilização, maior a necessidade de acompanhar detalhadamente essa documentação.
Impactos práticos para fornecedores de software
Gestão de versões
A documentação do Split Payment deve passar a ser tratada como dependência técnica versionada.
Não basta registrar apenas que determinado desenvolvimento é compatível com “o Split Payment”.
É recomendável identificar exatamente:
Manual de Integração 1.1.1 + OpenAPI 1.1.1 + Manual de Redes 1.0.1, por exemplo.
Isso facilita testes, rastreabilidade e manutenção futura.
Contratos de API
A publicação do OpenAPI 1.1.1 merece atenção especial das equipes responsáveis por integrações.
Sistemas que futuramente consumirem ou fornecerem informações relacionadas à plataforma deverão controlar alterações do contrato técnico da API e seus reflexos sobre aplicações, serviços e middlewares.
Arquitetura
ERP, gateways, adquirentes, PSPs e demais componentes não devem ser analisados isoladamente.
O Split Payment cria uma cadeia em que informações fiscais e financeiras precisam estar relacionadas.
Isso exige revisar arquitetura, responsabilidades e pontos de integração.
Segurança e infraestrutura
A existência de manuais específicos de Segurança e Redes mostra que a implementação não será apenas uma questão de regra tributária ou desenvolvimento de API.
Infraestrutura, segurança, observabilidade, disponibilidade e conectividade também passam a fazer parte da discussão.
Rastreabilidade
Equipes de produto e desenvolvimento devem avaliar desde cedo a necessidade de registrar:
- identificadores de transações;
- eventos enviados;
- eventos recebidos;
- respostas da plataforma;
- falhas de comunicação;
- tentativas de reprocessamento;
- versões da documentação utilizadas;
- evidências de processamento.
Esses pontos são recomendações de arquitetura do Tribium e devem ser validados conforme as exigências efetivamente aplicáveis a cada participante.
O que o Ato nº 5 não faz
A publicação dos manuais não deve ser confundida com o início automático e generalizado da obrigatoriedade do Split Payment para todas as empresas.
O Ato Técnico nº 5 trata da aprovação da documentação técnica e não estabelece, por si só, uma data geral de início obrigatório do mecanismo para todos os contribuintes.
Portanto:
documentação aprovada ≠ obrigatoriedade geral imediata.
Cronogramas e regras operacionais específicas devem continuar sendo acompanhados nos atos próprios da Receita Federal e do CGIBS.
O que fazer agora
Para fornecedores de ERP, fintechs e equipes responsáveis por integrações financeiras, o momento é adequado para:
- baixar e versionar internamente os documentos oficiais;
- comparar as versões anteriores com as atuais;
- analisar o Manual de Integração 1.1.1;
- revisar o OpenAPI 1.1.1;
- mapear quais componentes do ERP participam do ciclo financeiro;
- identificar integrações com bancos, adquirentes, gateways e PSPs;
- envolver as equipes fiscal, financeiro, produto, desenvolvimento, arquitetura, infraestrutura e segurança;
- transformar requisitos confirmados em backlog rastreável;
- acompanhar continuamente novas versões dos documentos.
Especial atenção deve ser dada à numeração das versões, porque o próprio Ato nº 5 agora estabelece regras sobre o significado das atualizações no componente Z.
Linha do tempo
Análise Tribium
A principal leitura desta publicação não está apenas no aumento do número de manuais.
O que começa a aparecer é uma arquitetura técnica oficial do Split Payment.
Com o Ato nº 4, já existiam regras relacionadas à habilitação dos participantes e às redes. Agora entram formalmente no conjunto aprovado operação, integração, OpenAPI, tempos, segurança e uma nova versão do Manual de Redes.
Para empresas de tecnologia, isso muda a natureza do acompanhamento da Reforma Tributária.
A pergunta deixa de ser apenas:
“Como funcionará o Split Payment?”
e passa gradualmente a ser:
“Quais sistemas participarão do fluxo, quais interfaces serão utilizadas, quais eventos serão trocados e quais requisitos técnicos precisarão ser implementados?”
Há ainda outro sinal importante: o estabelecimento formal de uma política de versionamento.
Em projetos de integração, controlar versões de documentação, APIs e requisitos é essencial. O Ato nº 5 começa a criar uma linguagem comum para interpretar essas atualizações.
Para fornecedores de ERP, portanto, o momento ainda não é de presumir funcionalidades ou desenvolver integrações sem necessidade confirmada.
É de mapear arquitetura, identificar dependências e acompanhar versões.
Conclusão
O Ato Técnico Conjunto nº 5/2026 representa uma nova etapa na construção da infraestrutura tecnológica necessária ao Split Payment de IBS e CBS.
Receita Federal e CGIBS aprovaram seis documentos técnicos abrangendo operação, integração, APIs, tempos, redes e segurança, além de estabelecer regras para futuras atualizações da documentação.
O portal oficial do CGIBS já disponibiliza as versões correspondentes dos manuais e da especificação OpenAPI.
Para fornecedores de ERP e demais empresas de tecnologia, o principal recado é acompanhar o tema como um projeto de integração entre fiscal, financeiro e pagamentos, e não apenas como mais uma alteração tributária.
A documentação está ficando mais concreta.
E, à medida que isso acontece, também ficam mais concretos os requisitos que precisarão ser analisados, desenvolvidos, testados e mantidos.
Fontes
Fontes oficiais
- Receita Federal — Sistema Normas
- CGIBS — Atos Técnicos Conjuntos
- CGIBS — Documentação oficial do Split Payment
Fontes complementares
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