NF-e: cinco Notas Técnicas publicadas em 1º de outubro alteram RTC, valor líquido, emissão sem IE e DANFE

NF-e: cinco Notas Técnicas publicadas em 1º de outubro alteram RTC, valor líquido, emissão sem IE e DANFE
TL;DR
O Portal Nacional da NF-e publicou, em 01/10/2026, cinco Notas Técnicas relevantes para NF-e e NFC-e:
- NT 2025.002 v1.52: ajusta regras da Reforma Tributária, com foco em devoluções e referenciamento de documentos;
- NT 2026.002 v1.11: posterga validações ligadas ao DANFE Simplificado Tipo 2;
- NT 2026.007 v1.10: ajusta validações da LCC-RFB/CCC e permite a emissão de NF-e modelo 55 por contribuinte exclusivo de IBS/CBS sem IE;
- NT 2026.008 v1.00: cria campos de valor líquido do produto, trata o ICMS previsto em pagamento antecipado e prepara a nova composição do
vProdpara 2027; - NT 2026.010 v1.00: define o novo leiaute do DANFE da NF-e para exibir IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Após a publicação, o ENCAT alterou o cronograma das NTs 2025.002 v1.52, 2026.007 v1.10 e 2026.008 v1.00: a implantação prevista para 05/10 foi postergada para 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção.
Para fornecedores de ERP, a recomendação é tratar as cinco NTs como um pacote único de adequação: XML, regras de validação, cadastro de contribuintes, cálculo/representação de valores e impressão do DANFE.
O que aconteceu
Em um único dia, o Projeto NF-e publicou cinco documentos técnicos que atingem diferentes pontos do ciclo de emissão da nota fiscal.
A mudança mais estrutural está na NT 2026.008, que cria campos específicos para representar o valor líquido dos produtos, enquanto a NT 2026.010 define como os novos tributos serão apresentados no DANFE.
Paralelamente, as NTs 2025.002, 2026.002 e 2026.007 ajustam regras de validação já existentes ou em implantação.
O que muda em cada Nota Técnica
NT 2025.002 v1.52 — Reforma Tributária e devoluções
A versão 1.52 não cria um novo bloco de IBS/CBS no XML. O foco está em ajustes de regras de validação.
Os principais pontos são:
- correção da regra VC02-50: na NF-e de devolução de saída, a validação que compara o destinatário da devolução com o emitente do documento referenciado passa a considerar o caso em que o documento referenciado também é uma NF-e de saída (
tpNF=1); - alteração da implantação da regra VC02-14, que exige o referenciamento do documento fiscal no nível do item, por meio do grupo
DFeReferenciado, nas NF-e de devolução.
Para ERP, o principal ponto de atenção está nas rotinas de devolução e referenciamento de documentos fiscais por item.
Cronograma atualizado pelo ENCAT:
- homologação: 26/10/2026;
- produção: 16/11/2026.
NT 2026.002 v1.11 — DANFE Simplificado Tipo 2
A versão 1.11 altera principalmente o cronograma de três regras de validação:
I08-180: impede, nas condições previstas pela regra, NF-e com lançamento relativo a cupom fiscal — CFOP 5.929 ou 6.929 — referenciando NFC-e;BA02-35: restringe o referenciamento, emrefNFe, de NFC-e, CF-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6) por NF-e de saída, observadas as exceções da própria regra;VC02-40: aplica restrição equivalente ao referenciamento por item, no grupoDFeReferenciado, também com as exceções previstas na NT.
A entrada dessas três validações em produção foi postergada de 05/10/2026 para 14/12/2026.
A NT não deve ser confundida com a NT 2026.010. A NT 2026.002 trata do DANFE Simplificado Tipo 2 e das regras operacionais associadas; a NT 2026.010 trata do DANFE tradicional da NF-e adaptado à Reforma Tributária.
NT 2026.007 v1.10 — NF-e sem IE e validações na LCC-RFB
A NT permite a emissão de NF-e modelo 55 por contribuintes exclusivos do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS e, portanto, possam não possuir Inscrição Estadual. Essa flexibilização não deve ser interpretada como autorização equivalente para emissão de NFC-e modelo 65 sem IE.
A versão 1.10 não traz mudança relevante de leiaute. O foco está nas validações cadastrais.
Entre os ajustes:
- uso da LCC-RFB de produção, inclusive nos Web Services de homologação;
- flexibilização de validações para CNPJ de teste;
- ajustes em validações de emitente, destinatário, local de retirada e local de entrega;
- melhoria da regra
C17-20; - correção da regra
1C17-04.
Para ERP, isso exige atenção especial à lógica que ainda assume que todo emitente de NF-e precisa obrigatoriamente possuir IE.
Cronograma atualizado pelo ENCAT:
- homologação: 26/10/2026;
- produção: 16/11/2026.
NT 2026.008 v1.00 — Valor líquido do produto
Esta é uma das alterações mais relevantes para a engenharia dos emissores.
A NT cria campos para separar o valor líquido da mercadoria ou serviço do valor final utilizado na NF-e:
vUnComLiq— valor líquido unitário;vProdLiq— valor líquido total do item;vProdLiqTot— total líquido dos produtos ou serviços.
Também é criado o tratamento para o ICMS previsto no pagamento antecipado, com o campo vICMSPrevisto.
A alteração prepara o leiaute para a nova lógica de composição dos valores no contexto da Reforma Tributária e exige que o ERP consiga distinguir claramente:
valor líquido da operação ≠ valor do produto informado no documento ≠ valor total da NF-e.
Atenção: 2026 não deve ser tratado como 2027
A NT determina que IBS, CBS e IS passam a compor o campo vProd a partir de 2027, ressalvadas as exceções previstas no documento. Nas regras de composição do vItem, a própria NT traz exceção expressa para 2025 e 2026, período em que esses valores não devem ser somados segundo a nova lógica.
Portanto, em 2026, não é correto presumir uma fórmula simplificada do tipo vProdLiq = vProd - IBS - CBS apenas com base na NT 2026.008.
Também é importante separar existência do campo de obrigatoriedade de preenchimento. A regra I11c-10, que rejeitará a NF-e/NFC-e quando vProdLiq não for informado, está marcada na versão 1.00 como “Implementação Futura”, sem data definida. Já as demais validações previstas para os campos informados devem ser observadas conforme o cronograma aplicável.
A NT também altera regras relacionadas à composição do vItem e remove a regra UB16-10, anteriormente prevista para validar a fórmula da base do IBS/CBS.
Cronograma atualizado pelo ENCAT para a implantação alcançada pelo aviso de 05/10:
- homologação: 26/10/2026;
- produção: 16/11/2026.
A regra NB01-30, específica da obrigatoriedade do grupo de ICMS previsto no pagamento antecipado, possui cronograma próprio e posterior:
- homologação: 01/02/2027;
- produção: 01/03/2027.
NT 2026.010 v1.00 — Novo DANFE da Reforma Tributária
A NT 2026.010 altera a representação gráfica da NF-e modelo 55 em papel e PDF.
Entre as principais mudanças estão:
- novo quadro “Total do IBS/CBS/IS”;
- apresentação dos valores de CBS, IBS UF, IBS Município e Imposto Seletivo;
- inclusão do CRT no quadro do emitente;
- apresentação de
cClassTrib; - novas informações por item para base de cálculo, alíquotas e valores de IBS/CBS/IS;
- suporte aos valores de tributação monofásica quando aplicáveis;
- leiautes de referência em orientação retrato e paisagem.
Ponto importante: a NT 2026.010 não cria novos campos no XML. Ela define como informações já existentes no documento eletrônico devem ser representadas no DANFE.
Cronograma:
- homologação: a versão 1.00 não prevê fase de homologação/teste;
- produção: 01/12/2026.
Quem é impactado
As publicações afetam principalmente:
- empresas emissoras de NF-e e NFC-e;
- fornecedores de ERP e software fiscal;
- equipes de desenvolvimento e produto;
- departamentos fiscais;
- escritórios contábeis;
- empresas com processos de devolução;
- contribuintes exclusivos de IBS/CBS;
- empresas que utilizam DANFE Simplificado Tipo 2;
- empresas que precisarão adaptar o DANFE à Reforma Tributária.
Impacto para ERP
Os impactos estão distribuídos em cinco frentes.
XML e motor fiscal
Revisar:
- novos campos da NT 2026.008;
- composição dos valores dos itens;
- regras de pagamento antecipado;
- referenciamento por item nas devoluções;
- validações relacionadas ao IBS e à CBS.
Cadastro de contribuintes
O ERP não deve assumir que toda NF-e modelo 55 será emitida por contribuinte com IE.
A NT 2026.007 cria um cenário específico para contribuinte exclusivo de IBS/CBS, com validações baseadas na LCC-RFB e no CCC. A flexibilização de emissão sem IE tratada pela NT está vinculada ao modelo 55 e à autorização pela SVRS nas condições previstas.
Devoluções
A geração do XML de devolução deve ser revisada para suportar corretamente o grupo DFeReferenciado por item e as regras VC02.
DANFE
O gerador de DANFE precisará ser alterado para apresentar os novos tributos da Reforma Tributária a partir de 01/12/2026.
Essa mudança deve ser tratada separadamente da geração do XML.
Testes e implantação
A alteração de datas publicada pelo ENCAT em 05/10 reforça a necessidade de manter o cronograma do ERP desacoplado das datas inicialmente impressas nas Notas Técnicas.
Os ambientes e regras podem sofrer postergações após a publicação dos documentos.
O que fazer agora
- atualizar o backlog técnico das cinco NTs;
- revisar a implementação de devoluções e documentos referenciados;
- mapear os novos campos da NT 2026.008 no modelo de dados;
- separar a lógica de 2026 da composição prevista para 2027 e não tornar
vProdLiqobrigatório antes da ativação da regraI11c-10; - revisar fórmulas e conceitos de valor líquido, valor do produto e total da NF-e;
- preparar testes para emissão de NF-e sem IE;
- adequar o DANFE modelo 55 para a NT 2026.010;
- considerar 26/10 e 16/11 como datas atualizadas para as NTs alcançadas pelo aviso do ENCAT;
- manter monitoramento do Portal NF-e e SVRS para novas alterações de cronograma.
Linha do tempo
Atenção: as datas de 26/10 e 16/11 decorrem do aviso publicado pela Coordenação Técnica do ENCAT em 05/10/2026, posterior às próprias Notas Técnicas. O comunicado deve ser aplicado às implantações por ele alcançadas e não substitui cronogramas específicos, como a
NB01-30, nem datas marcadas como “Implementação Futura”.
Base legal e técnica
- Emenda Constitucional nº 132/2023;
- Lei Complementar nº 214/2025;
- Nota Técnica 2025.002 v1.52;
- Nota Técnica 2026.002 v1.11;
- Nota Técnica 2026.007 v1.10;
- Nota Técnica 2026.008 v1.00;
- Nota Técnica 2026.010 v1.00;
- Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 8, de 29/09/2026, publicado em 01/10/2026, que aprovou documentação técnica relacionada aos DF-e no contexto da RTC;
- Ajustes SINIEF nº 32/2025 e nº 13/2026, relacionados ao DANFE Simplificado Tipo 2;
- aviso da Coordenação Técnica do ENCAT de 05/10/2026 sobre alteração das datas de implantação.
Fontes oficiais
- Portal Nacional da NF-e — Notas Técnicas vigentes
- NT 2025.002 v1.52 — PDF oficial
- NT 2026.002 v1.11 — PDF oficial
- NT 2026.007 v1.10 — PDF oficial
- NT 2026.008 v1.00 — PDF oficial
- NT 2026.010 v1.00 — PDF oficial
- Portal Nacional da NF-e — aviso de 05/10/2026
- CGIBS — Atos Técnicos Conjuntos
- Portal da Nota Fiscal Eletrônica — SVRS — Documentos
- Portal da Nota Fiscal Eletrônica — SVRS — Avisos
Análise Tribium
As cinco publicações devem ser vistas como partes de uma mesma transição tecnológica.
A NT 2025.002 ajusta validações da RTC. A NT 2026.007 altera premissas cadastrais do modelo 55. A NT 2026.008 cria a estrutura de valor líquido e prepara uma mudança de composição que precisa ser separada entre 2026 e 2027. A NT 2026.010 altera a representação desses dados no DANFE. E a NT 2026.002 continua a evolução operacional do DANFE Simplificado Tipo 2.
O maior risco para fornecedores de ERP é implementar cada documento isoladamente.
A abordagem mais segura é criar uma iniciativa única de adequação da NF-e, com trilhas separadas para:
cálculo → XML → validações → cadastro → impressão → testes de homologação.
Conclusão
As publicações de 01/10/2026 ampliam significativamente o escopo de adequação da NF-e para os próximos meses.
O ponto central para os ERPs não é apenas adicionar novas tags. Será necessário revisar regras de negócio, composição de valores, cadastro de contribuintes, devoluções e geração do DANFE.
Além disso, o aviso do ENCAT publicado em 05/10 mostra que o cronograma permanece dinâmico. Por isso, as equipes devem trabalhar com monitoramento contínuo das datas oficiais, evitando tratar o cronograma original das Notas Técnicas como definitivo.