NF-e com IBS e CBS: preenchimento passa a ser obrigatório e pode gerar rejeição a partir de agosto de 2026

NF-e com IBS e CBS: preenchimento passa a ser obrigatório e pode gerar rejeição a partir de agosto de 2026
TL;DR
A partir de 03 de agosto de 2026, a NF-e modelo 55 emitida por empresas do regime normal deverá conter os campos relativos ao IBS e à CBS preenchidos corretamente.
Na prática, a Reforma Tributária deixa de ser apenas um tema legislativo e passa a impactar diretamente o XML da NF-e, a autorização da nota, o faturamento e a rotina dos sistemas ERP.
Segundo a Nota Técnica 2025.002-RTC, para emitentes com CRT 3 - Regime Normal, o preenchimento dos campos de IBS/CBS torna-se obrigatório em produção para NF-e com data de emissão igual ou superior a 03/08/2026. A própria NT prevê a rejeição 1115 - IBS/CBS não informado quando a informação obrigatória não constar no documento fiscal.
Em 2026, o foco principal ainda é a fase de teste e validação do novo modelo tributário. Isso significa que a obrigação mais sensível, no curto prazo, não é necessariamente o recolhimento financeiro dos novos tributos, mas a correta informação dos dados no documento fiscal eletrônico.
Resumo executivo
A Reforma Tributária do Consumo avança para uma etapa operacional importante na Nota Fiscal Eletrônica.
A NF-e modelo 55 passa a incorporar, de forma estruturada, informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e, quando aplicável, ao Imposto Seletivo (IS).
A alteração está prevista na Nota Técnica 2025.002-RTC, que trata da adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e regras de validação da Reforma Tributária do Consumo.
O ponto de atenção é que, a partir de 03 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS/CBS passa a ser obrigatório em produção para empresas do regime normal. Caso a NF-e seja transmitida sem essas informações, poderá ocorrer rejeição no ambiente autorizador.
Para as empresas, isso muda o eixo da preocupação: o problema deixa de ser apenas “estar ou não atualizado com a Reforma Tributária” e passa a ser “conseguir ou não autorizar a NF-e”.
Para fornecedores de ERP, equipes fiscais e áreas de faturamento, a mensagem é direta: cadastro, parametrização fiscal, geração de XML e tratamento de rejeições precisam estar prontos antes da entrada definitiva da regra.
O que aconteceu
O Comitê Gestor do IBS informou que, a partir de 03 de agosto de 2026, não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS para empresas do regime regular.
No caso da NF-e, esse marco se conecta diretamente à Nota Técnica 2025.002-RTC, que define alterações no leiaute, nos grupos de informações, nos códigos fiscais, nas regras de validação e no cronograma de obrigatoriedade dos campos da Reforma Tributária.
A NT estabelece que, para CRT 3 - Regime Normal, em produção, o preenchimento dos campos de IBS/CBS será obrigatório para NF-e com emissão a partir de 03/08/2026.
A mesma nota técnica prevê a regra de validação que pode gerar a rejeição:
1115 - Rejeição: IBS/CBS não informado
Isso significa que uma NF-e emitida sem o grupo obrigatório poderá ser recusada no momento da autorização.
Quem é impactado
A mudança impacta principalmente empresas que emitem NF-e modelo 55 no regime normal, especialmente contribuintes enquadrados no Lucro Real e no Lucro Presumido.
Devem ficar atentos:
- indústrias;
- atacadistas;
- distribuidores;
- comércios que emitem NF-e modelo 55;
- empresas com emissão própria integrada ao ERP;
- empresas com emissão de NF-e por sistemas terceiros;
- áreas fiscais e contábeis;
- equipes de faturamento;
- equipes de suporte ERP;
- fornecedores de software fiscal;
- consultorias tributárias;
- escritórios contábeis que orientam parametrizações fiscais.
A própria NT diferencia o tratamento dos contribuintes do regime normal em relação a outros enquadramentos. As orientações para CRT 1 - Simples Nacional, CRT 2 - Simples Nacional com excesso de sublimite e CRT 4 - MEI foram indicadas para nota técnica futura, considerando que a tributação do IBS/CBS/IS para esses contribuintes ocorre somente a partir de 2027, conforme referência feita pela NT ao art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025.
O que muda na NF-e
A principal mudança é a inclusão e validação de novos grupos e campos no XML da NF-e para registrar informações dos novos tributos da Reforma Tributária.
Entre os pontos relevantes da Nota Técnica 2025.002-RTC, estão:
- criação do grupo de informações do IBS/CBS;
- inclusão de campos relacionados ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo;
- uso do CST do IBS/CBS;
- uso do cClassTrib, código de classificação tributária do IBS e da CBS;
- novas regras de validação específicas para os novos tributos;
- novos códigos de rejeição relacionados à Reforma Tributária;
- criação das finalidades de emissão de Nota de Débito e Nota de Crédito na NF-e modelo 55;
- ajustes no leiaute do XML;
- ampliação de estruturas técnicas para suportar a apuração assistida dos novos tributos.
Na prática, a NF-e passa a carregar informações que serão relevantes para o novo modelo de tributação do consumo.
Isso exige que o ERP ou emissor fiscal não apenas esteja atualizado tecnicamente, mas também corretamente parametrizado.
O que são IBS e CBS
O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, tributo que substituirá, de forma gradual, o ICMS e o ISS.
A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo que substituirá PIS e Cofins no novo modelo de tributação do consumo.
Em 2026, os novos tributos entram em fase de teste, com uso das informações nos documentos fiscais eletrônicos para validação, simulação e preparação dos sistemas.
A alíquota teste informada pelo Comitê Gestor do IBS é de 1%, composta por:
- 0,1% de IBS;
- 0,9% de CBS.
O ponto mais importante para a operação da empresa é que, mesmo em fase de teste, a informação correta no XML passa a ser necessária para evitar rejeições.
Obrigação de informar não é o mesmo que recolhimento imediato
É importante separar duas coisas:
- a obrigação de informar IBS e CBS na NF-e;
- a obrigação de recolher financeiramente IBS e CBS.
Em 2026, o foco está na adaptação dos documentos fiscais, validação dos sistemas, estruturação dos leiautes e preparação para o novo modelo de apuração.
A Receita Federal orienta que, considerando 2026 como ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir os documentos fiscais ou declarações observando as normas vigentes estará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS.
Portanto, a empresa não deve interpretar 2026 como um ano sem impacto.
O impacto existe, mas é principalmente operacional, informacional e sistêmico.
Em outras palavras: mesmo que o tributo ainda não represente recolhimento efetivo em 2026, o erro no XML pode impedir a autorização da NF-e.
Principal risco: NF-e rejeitada
O risco mais imediato é a rejeição da NF-e no momento da transmissão.
Uma NF-e rejeitada não possui autorização de uso. Sem autorização, a empresa pode enfrentar problemas para:
- faturar pedidos;
- liberar mercadorias;
- emitir DANFE válido;
- concluir vendas;
- despachar produtos;
- gerar cobrança;
- integrar a operação ao financeiro;
- escriturar corretamente a nota;
- atender prazos comerciais;
- evitar retrabalho operacional.
Por isso, a exigência dos campos de IBS e CBS não deve ser tratada como uma simples atualização fiscal.
Ela precisa ser tratada como risco direto de continuidade operacional do faturamento.
Impactos práticos para as empresas
Faturamento
A área de faturamento será uma das primeiras afetadas.
Se o ERP estiver desatualizado ou se a parametrização fiscal estiver incompleta, a rejeição pode ocorrer no momento da emissão da NF-e.
Isso pode gerar atraso na liberação de pedidos, acúmulo de notas pendentes e aumento de chamados internos para suporte, fiscal e TI.
Fiscal
A área fiscal precisará revisar a parametrização das operações.
Não basta saber que a empresa emite NF-e. É necessário avaliar como cada operação será classificada no novo modelo.
Devem ser revisados pontos como:
- CFOP;
- NCM;
- CST do IBS/CBS;
- cClassTrib;
- natureza de operação;
- finalidade da NF-e;
- operação interna ou interestadual;
- venda, devolução, remessa, bonificação, transferência e demais cenários;
- regimes e tratamentos específicos;
- regras por produto ou grupo fiscal.
Contabilidade
A contabilidade deverá acompanhar se as informações do XML estão coerentes com a escrituração e com os controles fiscais da empresa.
Mesmo durante o ano de teste, os dados informados na NF-e terão relevância para validações, simulações e cruzamentos futuros.
TI e ERP
A área de TI e os fornecedores de ERP terão papel decisivo.
A atualização envolve geração de XML, schemas, regras de validação, telas de parametrização, tabelas fiscais, logs, mensagens de erro e integração com módulos internos.
A falha pode estar no emissor, mas também pode estar antes dele: no cadastro do produto, na regra fiscal, no CFOP, no cliente ou na natureza de operação.
Impactos no ERP
Do ponto de vista de ERP, a exigência dos campos de IBS e CBS na NF-e atinge várias camadas do sistema.
1. Cadastro de produtos
O cadastro de produtos precisa estar fiscalmente consistente.
Devem ser revisados:
- NCM;
- tipo do item;
- origem da mercadoria;
- unidade de medida;
- grupo tributário;
- vínculo com regras fiscais;
- produtos com tratamento diferenciado.
Um cadastro mal mantido pode gerar erro no XML ou aplicação incorreta da classificação tributária.
2. Cadastro de clientes
O cadastro do destinatário também influencia a tributação.
Devem ser revisados:
- CNPJ;
- inscrição estadual;
- UF;
- município;
- indicador de contribuinte;
- endereço fiscal;
- tipo de operação;
- consumidor final ou não.
A NF-e depende da correta identificação do destinatário para aplicação das regras fiscais.
3. Natureza de operação e CFOP
A natureza de operação precisa refletir corretamente a realidade da operação.
Venda, devolução, remessa, transferência, bonificação, industrialização e nota complementar podem exigir tratamentos diferentes.
O CFOP continua sendo uma das bases da parametrização fiscal e deve estar coerente com a operação documentada.
4. CST e cClassTrib
A NT 2025.002-RTC informa que o grupo de IBS, CBS e IS contém o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib).
O cClassTrib corresponde a dispositivos específicos da Lei Complementar nº 214/2025 e será usado para tornar objetiva a informação sobre como ocorre a tributação do IBS e da CBS em cada item da NF-e.
Esse ponto é crítico porque o erro pode não estar no XML em si, mas na tabela fiscal ou na regra de parametrização que alimenta o XML.
5. Geração do XML
A geração do XML é onde a parametrização vira documento fiscal.
O ERP precisa gerar corretamente os grupos e campos exigidos, respeitando:
- leiaute vigente;
- schema XML;
- regras de validação;
- obrigatoriedade por data;
- obrigatoriedade por regime tributário;
- valores e bases informadas;
- compatibilidade entre CST e cClassTrib;
- totalizações quando aplicáveis.
Não basta criar campos novos na tela. Eles precisam chegar corretamente ao XML autorizado.
6. Tratamento de rejeições
A rejeição 1115 - IBS/CBS não informado é um alerta claro de que o suporte ERP precisará estar preparado para novos diagnósticos.
Outras rejeições relacionadas a CST, cClassTrib, grupos informados indevidamente ou grupos não informados também podem aparecer conforme o cenário da operação.
O ERP precisa ajudar o usuário a entender a causa do problema.
O ideal é que a mensagem de erro permita identificar se a falha está em:
- produto;
- cliente;
- CFOP;
- natureza de operação;
- CST;
- cClassTrib;
- regra fiscal;
- versão do sistema;
- schema;
- parametrização incompleta;
- totalização dos novos tributos;
- integração com módulo fiscal.
Sem esse diagnóstico, a empresa pode ficar com a nota parada e sem saber onde corrigir.
Exemplos de cenários que devem ser testados
A empresa não deve testar apenas uma venda simples.
O ideal é validar cenários reais da operação, como:
- venda interna;
- venda interestadual;
- venda para contribuinte;
- venda para não contribuinte;
- venda para consumidor final;
- devolução de venda;
- devolução de compra;
- remessa para industrialização;
- retorno de industrialização;
- transferência entre filiais;
- bonificação;
- amostra grátis;
- nota complementar;
- nota de ajuste;
- operação com produto importado;
- operação com benefício fiscal;
- operação com redução de base;
- operação com substituição tributária, quando aplicável;
- operação com emissão futura de nota de crédito ou nota de débito, conforme regras da NT.
Quanto maior a variedade de cenários testados antes da obrigatoriedade, menor o risco de interrupção em produção.
O que fazer agora
Empresas que emitem NF-e devem tratar julho de 2026 como período crítico de validação.
Checklist para empresas emissoras de NF-e
- Confirmar se o ERP ou emissor fiscal está atualizado para a NT 2025.002-RTC.
- Verificar se o XML da NF-e já gera os grupos de IBS e CBS.
- Revisar os cadastros de produtos.
- Revisar os cadastros de clientes.
- Revisar CFOP e natureza de operação.
- Parametrizar CST do IBS/CBS.
- Parametrizar cClassTrib.
- Validar operações de venda, devolução, remessa e transferência.
- Testar emissão em ambiente de homologação.
- Conferir se o XML gerado está aderente ao leiaute vigente.
- Validar se o DANFE e o XML apresentam informações coerentes.
- Revisar integrações com fiscal, contábil, estoque e financeiro.
- Preparar o faturamento para identificar rejeições.
- Criar procedimento interno para correção rápida.
- Monitorar as primeiras emissões em produção após a entrada da regra.
Checklist para fornecedores de ERP
- Atualizar o leiaute da NF-e conforme a NT 2025.002-RTC.
- Implementar os grupos e campos de IBS/CBS/IS aplicáveis.
- Implementar validações de CST e cClassTrib.
- Atualizar schemas.
- Ajustar totalizadores.
- Criar telas de parametrização fiscal.
- Criar mensagens claras para rejeições.
- Documentar regras por regime tributário.
- Orientar clientes do regime normal.
- Disponibilizar exemplos de XML.
- Preparar base de conhecimento para suporte.
- Validar cenários fiscais em homologação.
- Criar roteiro de diagnóstico para rejeições da Reforma Tributária.
- Comunicar clientes com antecedência.
- Evitar liberar a atualização sem documentação operacional.
O que não fazer
A empresa não deve esperar a primeira rejeição em produção para começar a revisar sua parametrização.
Também não é recomendável tratar o tema como uma simples atualização técnica do emissor.
Os principais erros são:
- atualizar o sistema sem revisar cadastro;
- revisar apenas produtos de maior venda;
- ignorar devoluções, remessas e transferências;
- deixar a responsabilidade somente com a contabilidade;
- deixar a responsabilidade somente com TI;
- não testar em homologação;
- não conferir o XML gerado;
- não revisar CST e cClassTrib;
- não treinar faturamento;
- não preparar suporte para as novas rejeições;
- assumir que 2026 “não vale” porque ainda é fase de teste.
A lógica correta é outra: 2026 pode ser ano de teste para recolhimento, mas não é ano irrelevante para emissão fiscal.
A NF-e precisa estar correta.
Linha do tempo
Outubro de 2025
A NT 2025.002-RTC previu o início de uso facultativo dos campos de IBS/CBS em produção, com aplicação de regras de validação quando os campos fossem preenchidos.
Janeiro de 2026
As informações dos novos tributos passam a ter valor jurídico conforme o cronograma da Reforma Tributária.
Segundo a Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2026 os contribuintes devem emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme regras e leiautes definidos em notas técnicas específicas.
01 de julho de 2026
A NT 2025.002-RTC registra etapa de obrigatoriedade em homologação para os campos de IBS/CBS.
03 de agosto de 2026
Para NF-e em produção, com emitente CRT 3 - Regime Normal, o preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para documentos com data de emissão igual ou superior a 03/08/2026.
A partir desse marco, a ausência dos campos pode resultar em rejeição, como a 1115 - IBS/CBS não informado.
2027
A tributação do IBS/CBS/IS para contribuintes do Simples Nacional, excesso de sublimite e MEI é indicada pela NT para tratamento a partir de 2027, com orientações específicas em nota técnica futura.
Análise Tribium
A principal leitura para empresas e fornecedores de ERP é simples: a Reforma Tributária chegou ao XML da NF-e.
Durante muito tempo, o tema foi discutido como mudança constitucional, lei complementar, transição tributária e novo modelo de arrecadação.
Agora, o impacto desce para a operação diária: cadastro, parametrização, XML, validação, rejeição e autorização de uso.
Isso muda o nível de urgência.
A pergunta correta não é apenas:
“Meu ERP já tem os campos novos?”
A pergunta correta é:
“Meu ERP consegue emitir uma NF-e real, com produto real, cliente real, CFOP real, CST correto, cClassTrib compatível e XML autorizado?”
Essa diferença é enorme.
Criar campos é parte do trabalho. Fazer a regra fiscal funcionar no faturamento real é outra história.
Para empresas, o risco é travar a emissão de notas.
Para escritórios contábeis, o desafio é orientar clientes antes que o problema vire urgência.
Para fornecedores de ERP, o momento exige atualização técnica, documentação clara e suporte preventivo.
A rejeição de NF-e é uma das formas mais duras de aprendizado operacional: ela aparece quando o cliente está esperando, o pedido está pronto e a mercadoria precisa sair.
Impacto para suporte ERP
Equipes de suporte ERP devem se preparar para aumento de chamados relacionados à Reforma Tributária.
É recomendável criar materiais específicos para:
- parametrização de IBS e CBS;
- entendimento do CST do IBS/CBS;
- entendimento do cClassTrib;
- exemplos de XML correto;
- principais rejeições esperadas;
- roteiro de correção da rejeição 1115;
- conferência de produto, cliente, CFOP e natureza de operação;
- validação por regime tributário;
- testes em homologação;
- orientação preventiva para faturamento.
O suporte não deve esperar o usuário abrir chamado dizendo apenas “a nota não transmite”.
A melhor estratégia é antecipar os cenários, documentar as causas prováveis e orientar a correção antes da entrada da regra em produção.
Impacto para Product Managers e times de produto ERP
Para times de produto ERP, a mudança também é uma oportunidade de amadurecer o módulo fiscal.
Algumas perguntas importantes:
- O usuário consegue identificar facilmente onde parametrizar IBS e CBS?
- O sistema mostra a relação entre CST e cClassTrib?
- O ERP valida inconsistências antes de transmitir a NF-e?
- A mensagem de rejeição orienta a correção ou apenas repete o retorno da SEFAZ?
- Existe trilha de auditoria para alterações fiscais?
- O suporte consegue diagnosticar o erro sem depender do desenvolvedor?
- Há relatórios para identificar produtos ou operações sem parametrização?
- O cliente consegue testar cenários em homologação com segurança?
A Reforma Tributária não exige apenas novas telas. Ela exige desenho de produto, prevenção de erro e redução de atrito operacional.
Fontes oficiais e referências
- Comitê Gestor do IBS - Novo marco da Reforma Tributária inicia em 03 de agosto com preenchimento obrigatório dos campos relativos ao IBS e à CBS
- Comitê Gestor do IBS - Prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do IBS
- Receita Federal - Orientações da Reforma Tributária para 2026
- Portal Nacional da NF-e - Nota Técnica 2025.002
- Nota Técnica 2025.002-RTC - NF-e IBS CBS IS
- Portal Contábeis - NF-e passa a exigir IBS e CBS e pode ser rejeitada a partir de 3 de agosto
- Dia a Dia Tributário - Notas fiscais passam a exigir informações de IBS e CBS a partir de agosto
Conclusão
A exigência dos campos de IBS e CBS na NF-e marca uma nova fase da Reforma Tributária.
A partir de agosto de 2026, o tema deixa de ser apenas uma discussão fiscal e passa a afetar diretamente a autorização da nota fiscal eletrônica.
Para empresas, o risco é operacional: NF-e rejeitada, faturamento parado e mercadoria sem liberação.
Para escritórios contábeis, o desafio é orientar a revisão de cadastros e parametrizações antes que o erro chegue ao XML.
Para fornecedores de ERP, o momento exige atualização técnica, documentação clara, suporte preventivo e validações inteligentes.
A Reforma Tributária não começa apenas quando o imposto passa a ser recolhido.
Para quem emite NF-e, ela começa quando o XML passa a exigir a informação correta.