
Rejeição 533 — Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens
A Rejeição 533 ocorre quando o valor total da Base de Cálculo do ICMS-ST informado na NF-e é diferente da soma das Bases de Cálculo do ICMS-ST dos itens do documento. Durante a validação da NF-e, a SEFAZ recalcula automaticamente o total da Base de Cálculo do ICMS-ST utilizando os valores informados nos itens. Quando encontra divergência entre o somatório dos itens e o total informado no XML, a nota é rejeitada. Essa rejeição não valida o valor total do ICMS próprio. Ela valida especificamente a Base de Cálculo do ICMS por Substituição Tributária.
