## Resumo rápido
O Ajuste SINIEF 49/25 estabelece procedimentos para emissão de NF-e em quatro situações principais:
1. venda para entrega futura com pagamento antecipado;
2. perda de estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
3. redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e de saída;
4. retorno por recusa total ou parcial na entrega, ou por não localização do destinatário.
Na prática, a norma amplia o uso operacional das finalidades **Nota de Débito** e **Nota de Crédito** na NF-e, exigindo atenção dos emissores, ERPs, equipes fiscais e responsáveis por parametrização tributária.
29 de jun. 2026Sefaz