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Tabela CST × cClassTrib (IBS/CBS)
Consulte a **Tabela CST × cClassTrib**, utilizada na parametrização dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária.
Esta tabela apresenta o relacionamento entre os **Códigos de Situação Tributária (CST)** e os respectivos **Códigos de Classificação Tributária (cClassTrib)** utilizados na tributação do IBS e da CBS, auxiliando empresas, analistas fiscais, consultores e desenvolvedores na correta configuração de sistemas ERP.
Tribium
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Consulte a Tabela cBenef SP, contendo os Códigos de Benefício Fiscal (cBenef) utilizados pelo Estado de São Paulo na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Esta tabela foi desenvolvida para auxiliar profissionais da área fiscal, contadores, analistas de ERP, desenvolvedores e empresas na correta parametrização dos benefícios fiscais, reduzindo inconsistências na emissão da NF-e e prevenindo rejeições relacionadas ao campo cBenef.
Tribium
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# Tabela de Alíquotas Internas de ICMS por Estado (2026)
Consulte as **alíquotas internas de ICMS** das 27 unidades federativas brasileiras atualizadas para 2026.
Esta tabela foi desenvolvida para auxiliar profissionais das áreas fiscal, contábil, financeira e tecnologia na consulta rápida das alíquotas gerais utilizadas em operações internas.
Tribium
NotíciaUrgente 🔴há cerca de 1 mês
A Sefaz-SP esclareceu, na Resposta à Consulta Tributária 33279/2026, que a **Nota de Débito prevista no Ajuste SINIEF 49/2025 não deve ser tratada como uma terceira NF-e** nas operações de venda para entrega futura com pagamento antecipado.
Na prática, continuam sendo emitidas **duas NF-e**:
1. **NF-e de simples faturamento**, sem destaque do ICMS, com **CFOP 5.922** e finalidade **`finNFe = 6 — Nota de Débito`**;
2. **NF-e de efetiva saída da mercadoria**, com destaque do ICMS quando devido, usando **CFOP 5.116 ou 5.117**, conforme o caso.
A regra produz efeitos a partir de **03 de agosto de 2026**, conforme alteração promovida pelo Ajuste SINIEF 15/2026 no Ajuste SINIEF 49/2025. ([legislacao.fazenda.sp.gov.br](https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC33279_2026.aspx))
Sefaz
A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI, conhecida como SPED Fiscal ou EFD ICMS/IPI, é uma das principais obrigações acessórias do sistema tributário brasileiro.
Ela reúne informações relacionadas às operações fiscais, documentos eletrônicos, apuração de tributos e movimentações de estoque realizadas pelas empresas.
Na prática, o SPED Fiscal tornou-se uma das principais ferramentas de fiscalização dos fiscos estaduais e da Receita Federal.
Através dele, os órgãos fiscalizadores conseguem analisar:
- Operações de entrada.
- Operações de saída.
- ICMS.
- ICMS-ST.
- IPI.
- Inventário.
- Produção.
- Estoques.
- Documentos fiscais eletrônicos.
Por esse motivo, o domínio da EFD ICMS/IPI é essencial para analistas fiscais, consultores ERP, implantadores, contadores e profissionais de suporte.
Tribium24 min de leitura
O CSOSN é um dos principais elementos tributários utilizados pelas empresas enquadradas no Simples Nacional.
Embora muitas vezes seja tratado apenas como um campo obrigatório da Nota Fiscal Eletrônica, sua função vai muito além da emissão do documento fiscal.
O CSOSN é responsável por informar ao Fisco qual tratamento tributário está sendo aplicado à operação em relação ao ICMS.
Na prática, ele influencia diretamente:
- Emissão da NF-e;
- Crédito de ICMS;
- Substituição Tributária;
- Escrituração Fiscal;
- SPED Fiscal;
- Parametrizações ERP;
- Obrigações acessórias;
- Cruzamentos eletrônicos realizados pelo Fisco.
Uma parametrização incorreta pode gerar inconsistências fiscais, cálculos errados de tributos e problemas em fiscalizações futuras.
Por esse motivo, compreender corretamente os códigos CSOSN é fundamental para profissionais das áreas fiscal, contábil e tecnologia.
Tribium21 min de leitura
O CST é um dos elementos mais importantes da tributação brasileira.
Embora muitas vezes receba menos atenção do que a NCM ou o CFOP, o CST é o responsável por informar ao Fisco qual tratamento tributário está sendo aplicado a uma determinada operação.
Na prática, ele responde perguntas fundamentais:
- A operação é tributada?
- Existe isenção?
- Existe redução de base?
- Há diferimento?
- Existe Substituição Tributária?
- A operação possui suspensão?
- Há direito a crédito?
Sem o CST, os sistemas fiscais não conseguem interpretar corretamente a tributação aplicada à operação.
Por esse motivo, o CST participa diretamente:
- Da emissão da NF-e;
- Da apuração de impostos;
- Da geração do SPED Fiscal;
- Da geração do SPED Contribuições;
- Das integrações contábeis;
- Das parametrizações dos sistemas ERP.
Uma definição incorreta do CST pode provocar recolhimentos indevidos de tributos, geração incorreta de créditos fiscais, inconsistências em obrigações acessórias e autuações fiscais.
Por isso, compreender a lógica dos códigos CST é uma competência essencial para profissionais das áreas fiscal, contábil e tecnologia.
Tribium17 min de leitura
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um dos documentos fiscais mais importantes do ambiente empresarial brasileiro.
Criada para substituir documentos fiscais em papel, a NF-e revolucionou a forma como empresas, governos e contribuintes registram, transmitem, armazenam e fiscalizam operações comerciais.
Sua implantação transformou profundamente os processos de:
- Faturamento.
- Compras.
- Vendas.
- Fiscal.
- Contabilidade.
- Logística.
- Auditoria.
- Tecnologia da Informação.
Atualmente, praticamente toda empresa que comercializa mercadorias no Brasil depende direta ou indiretamente da NF-e.
Por esse motivo, compreender seu funcionamento tornou-se essencial para analistas fiscais, consultores ERP, implantadores, desenvolvedores, contadores e gestores empresariais.
Tribium41 min de leitura
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um adicional vinculado ao ICMS que pode ser exigido pelos estados brasileiros com a finalidade de financiar programas sociais voltados à redução da pobreza e das desigualdades sociais.
Embora frequentemente apareça ao lado do ICMS, do ICMS-ST e do DIFAL, o FCP possui regras próprias de cálculo, recolhimento, escrituração e fiscalização.
Nos últimos anos sua importância aumentou significativamente em razão:
- Da expansão do comércio eletrônico.
- Do crescimento das operações interestaduais.
- Da ampliação da utilização do DIFAL.
- Da aplicação do FCP na Substituição Tributária.
- Da evolução dos mecanismos de fiscalização eletrônica.
Por esse motivo, compreender o funcionamento do FCP tornou-se essencial para analistas fiscais, consultores ERP, implantadores, contadores e profissionais de tecnologia que atuam com sistemas de gestão empresarial.
Tribium27 min de leitura
A Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) é um dos regimes mais importantes e complexos do sistema tributário brasileiro.
Seu principal objetivo é concentrar a arrecadação do imposto em um número reduzido de contribuintes, permitindo que o recolhimento ocorra antecipadamente em relação às etapas futuras da cadeia de comercialização.
Na prática, um contribuinte localizado no início da cadeia econômica pode ser responsável pelo recolhimento:
- Do ICMS de sua própria operação;
- Do ICMS presumidamente devido nas operações subsequentes.
Esse modelo afeta diretamente:
- Compras;
- Vendas;
- Formação de preços;
- Margem de lucro;
- Custos;
- NF-e;
- SPED Fiscal;
- Estoques;
- Sistemas ERP;
- Obrigações acessórias.
Tribium13 min de leitura
A Rejeição 696 ocorre quando uma NF-e é emitida para destinatário identificado como **Não Contribuinte do ICMS**, mas a operação não está marcada como **Consumidor Final**.
Na prática, a SEFAZ identifica que o destinatário foi informado com indicador de Inscrição Estadual de não contribuinte, normalmente por meio do campo `<indIEDest>9</indIEDest>`, mas o XML não informa a operação como destinada a consumidor final no campo `<indFinal>`.
Sefaz11 min de leitura
A Rejeição 546 ocorre quando uma NF-e de devolução informa valor total de ICMS maior que o valor de ICMS existente na NF-e originalmente devolvida.
Durante a validação, a SEFAZ verifica se a NF-e possui finalidade de devolução, normalmente com `<finNFe>4</finNFe>`, e compara o valor total do ICMS da nota de devolução com o valor de ICMS da NF-e referenciada.
Quando o ICMS da devolução é superior ao ICMS da nota de origem, a autorização é rejeitada.
Sefaz14 min de leitura
A Rejeição 666 ocorre quando a NF-e informa o código de benefício fiscal de redução de Base de Cálculo, campo `<cBenefRBC>`, mas esse código está incorreto, inexistente, fora de vigência ou incompatível com a UF da operação.
Essa rejeição está relacionada ao grupo de tributação do ICMS com diferimento, especialmente quando o item utiliza **CST 51** e possui redução de Base de Cálculo do ICMS.
Na prática, o problema não é a ausência do campo, mas sim a informação de um código que a SEFAZ não reconhece como válido para aquela UF, vigência ou tipo de benefício.
Sefaz13 min de leitura
A Rejeição 665 ocorre quando a NF-e utiliza **CST 51 — Diferimento** com percentual de redução de Base de Cálculo do ICMS maior que zero, mas não informa o **código de benefício fiscal de redução de BC**, campo `<cBenefRBC>`.
Na prática, a nota indica que existe redução de Base de Cálculo dentro do grupo de tributação por diferimento, mas o XML não identifica qual benefício fiscal estadual autoriza essa redução.
Sefaz12 min de leitura
A Rejeição 946 ocorre quando a NF-e ou NFC-e informa um Código de Benefício Fiscal, campo `<cBenef>`, que não existe na tabela da UF ou está fora do prazo de vigência para a operação realizada.
Durante a validação, a SEFAZ verifica se o código de benefício fiscal informado no item consta na tabela oficial de códigos de benefício fiscal da Unidade Federada e se está vigente na data de emissão do documento.
Quando o código não é encontrado, está expirado ou não está disponível para a UF, a nota é rejeitada.
### Solução rápida
1. Verifique o código informado no campo `<cBenef>` do item.
2. Consulte a tabela oficial de benefícios fiscais da UF.
3. Confirme se o código existe e está vigente.
4. Revise a parametrização fiscal do ERP.
5. Corrija o código, remova-o quando indevido ou ajuste a regra fiscal.
6. Gere novamente o XML.
7. Transmita a NF-e ou NFC-e novamente.
Sefaz13 min de leitura
A Rejeição 929 ocorre quando a NF-e ou NFC-e utiliza o CST 51, que representa ICMS com diferimento, mas não informa corretamente os campos necessários para demonstrar o cálculo do diferimento no item.
Na prática, o XML indica que existe diferimento do ICMS, porém o grupo de ICMS do item não apresenta as informações mínimas esperadas para a apuração, como base de cálculo, alíquota, valor do ICMS da operação, percentual de diferimento e valor do ICMS diferido.
Sefaz13 min de leitura
A Rejeição 931 ocorre quando a NF-e ou NFC-e informa um Código de Benefício Fiscal, campo `<cBenef>`, que não é compatível com o CST de ICMS utilizado no item e com a tabela de benefícios fiscais da UF.
Na prática, o código de benefício fiscal pode até existir, mas não corresponde à situação tributária informada no item da nota.
A SEFAZ valida a relação entre:
- UF vinculada à exigência do benefício fiscal.
- CST de ICMS do item.
- Código de Benefício Fiscal informado em `<cBenef>`.
- Tabela cBenef x CST publicada pela UF.
Quando essa combinação não é aceita, a autorização da NF-e/NFC-e é rejeitada.
Sefaz16 min de leitura
A Rejeição 300 ocorre quando a NF-e informa o destinatário como **Não Contribuinte do ICMS**, normalmente com `<indIEDest>9</indIEDest>`, mas o cadastro da UF indica que esse destinatário possui Inscrição Estadual com tipo diferente de não contribuinte.
Em termos práticos, existe uma divergência entre o que foi informado no XML da NF-e e o que consta no Cadastro Centralizado de Contribuintes ou no cadastro da SEFAZ da UF do destinatário.
A SEFAZ entende que o destinatário não deveria ser tratado como não contribuinte naquela operação e rejeita a NF-e.
Sefaz12 min de leitura
A Rejeição 805 ocorre quando a NF-e informa o destinatário como **Contribuinte Isento de Inscrição Estadual**, por meio do campo `<indIEDest>2</indIEDest>`, mas a UF do destinatário não permite essa condição para a operação realizada.
Durante a validação, a SEFAZ verifica a UF do destinatário, o tipo de operação e a identificação da Inscrição Estadual informada no XML. Quando o destinatário é enviado como isento em uma UF que não aceita essa identificação, a NF-e é rejeitada.
Sefaz12 min de leitura
A Rejeição 1031 ocorre quando o valor do diferimento do IBS da UF informado na NF-e ou NFC-e é diferente do valor calculado pela regra de validação da SEFAZ.
Na prática, o XML informa o grupo de diferimento da UF, dentro do grupo do IBS/CBS, mas o campo `<vDif>` não corresponde ao cálculo esperado a partir da base de cálculo, da alíquota do IBS da UF e do percentual de diferimento.
A mensagem normalmente vem acompanhada da indicação do item com problema:
```text
1031 - Valor do Diferimento da UF difere do calculado [nItem: 999]
```
Sefaz12 min de leitura
A Rejeição 938 ocorre quando a NF-e é emitida com tributação de ICMS que indica substituição tributária cobrada anteriormente, mas os campos de ICMS-ST retido na operação anterior não são informados no XML.
Essa rejeição costuma ocorrer em operações com:
- CST 60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
- CSOSN 500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
- Operação normal, quando o destinatário não é consumidor final.
- Produtos sujeitos à substituição tributária.
- Revenda de mercadorias com ICMS-ST já retido na cadeia anterior.
Nessas situações, a SEFAZ pode exigir que a NF-e informe os valores referentes ao ICMS-ST retido anteriormente, como base de cálculo, percentual, ICMS próprio do substituto e valor do ICMS-ST retido.
Sefaz13 min de leitura
A Rejeição 695 ocorre quando o grupo ICMSUFDest foi informado no XML da NF-e em uma operação que não exige o cálculo do DIFAL.
Em outras palavras, o ERP gerou informações do ICMS para a UF de destino, mas a legislação e as regras da NF-e determinam que esse grupo não deveria existir naquela operação.
Esta rejeição é considerada o oposto da Rejeição 694.
Sefaz5 min de leitura
A Rejeição 533 ocorre quando o valor total da Base de Cálculo do ICMS-ST informado na NF-e é diferente da soma das Bases de Cálculo do ICMS-ST dos itens do documento.
Durante a validação da NF-e, a SEFAZ recalcula automaticamente o total da Base de Cálculo do ICMS-ST utilizando os valores informados nos itens. Quando encontra divergência entre o somatório dos itens e o total informado no XML, a nota é rejeitada.
Essa rejeição não valida o valor total do ICMS próprio. Ela valida especificamente a Base de Cálculo do ICMS por Substituição Tributária.
Sefaz10 min de leitura
A Rejeição 532 ocorre quando o valor total do ICMS informado no grupo de totais da NF-e é diferente da soma dos valores de ICMS informados nos itens do documento.
Sefaz14 min de leitura
A Rejeição 539 ocorre quando a SEFAZ identifica que já existe uma NF-e autorizada para o mesmo Emitente, Série e Número da NF-e, porém com uma Chave de Acesso diferente da que está sendo enviada.
Na prática, a numeração da nota já foi utilizada anteriormente, mas algum campo que compõe a chave de acesso foi alterado na nova tentativa de emissão.
Essa é uma das rejeições mais comuns em operações de faturamento, reprocessamento de pedidos, contingência e integrações ERP.
Sefaz7 min de leitura
A Rejeição 694 ocorre quando a NF-e contém uma operação que exige o preenchimento do grupo de ICMS para a UF de destino (ICMSUFDest), mas essas informações não foram informadas no XML.
Essa rejeição é comum em operações interestaduais destinadas a consumidor final e está diretamente relacionada às regras do DIFAL (Diferencial de Alíquotas).
Sefaz5 min de leitura
Entenda o que é CFOP, para que serve, como funciona sua estrutura, quais são os principais códigos utilizados pelas empresas e seus impactos na NF-e, SPED Fiscal e ERP.
Tribium17 min de leitura
Entenda o que é DIFAL, como funciona o Diferencial de Alíquotas do ICMS, quem deve recolher, como calcular e quais são seus impactos na NF-e, XML, ERP, SPED Fiscal e Reforma Tributária.
Tribium29 min de leitura
Entenda o que é ICMS, como funciona sua tributação, quais operações estão sujeitas ao imposto e quais são os impactos para empresas, NF-e, SPED Fiscal e sistemas ERP.
Tribium32 min de leitura
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um dos principais tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
O novo imposto substituirá gradualmente tributos estaduais e municipais atualmente incidentes sobre o consumo, promovendo uma profunda transformação no sistema tributário brasileiro.
Na prática, o IBS impactará diretamente:
- Compras.
- Vendas.
- Prestação de serviços.
- NF-e.
- ERP.
- Apuração tributária.
- Cadastros fiscais.
- Obrigações acessórias.
- Municípios.
- Estados.
Por esse motivo, o IBS tornou-se um dos temas mais relevantes para profissionais das áreas fiscal, contábil, tributária e de tecnologia.
Tribium25 min de leitura
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um dos pilares da Reforma Tributária do Consumo instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada principalmente pela Lei Complementar nº 214/2025.
A nova contribuição substituirá gradualmente tributos federais atualmente incidentes sobre o consumo, promovendo profundas mudanças na tributação das operações realizadas pelas empresas brasileiras.
Na prática, a CBS impactará diretamente:
- Faturamento.
- Compras.
- Vendas.
- Prestação de serviços.
- Importações.
- Exportações.
- NF-e.
- SPED.
- Sistemas ERP.
- Apuração tributária.
Por esse motivo, compreender a CBS tornou-se uma necessidade estratégica para analistas fiscais, consultores ERP, implantadores, contadores e gestores tributários.
Tribium24 min de leitura